Economia

Entenda como os estados se endividaram com o governo federal

A lei que trata da renegociação das dívidas dos estados foi publicada esta semana do Diário Oficial da União. Ela estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal das unidades federativas. No total, os estados devem R$ 470 bilhões ao Tesouro Nacional

O presidente Michel Temer vetou parte do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foi retirado do texto o trecho que trata do Regime de Recuperação Fiscal, mecanismo criado para socorrer estados em situação financeira mais grave, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Segundo Temer, a partir de agora serão feitas negociações com cada estado para identificar quais contrapartidas cada um poderá oferecer. 

Na publicação da lei, o governo manteve o restante do texto aprovado no Congresso, como o trecho que amplia em 20 anos o prazo para o pagamento da dívida dos estados com a União.

Histórico da dívida

Mas como os estados chegaram a essa situação financeira? As dívidas dos estados e dos municípios começaram a se cristalizar na década de 70. Nesse período, durante a ditadura militar, a gestão tributária era centralizada na União, o que comprometia a capacidade de gerar receita dos governos estaduais.

Nesse sentido, de acordo com o Senado Federal, os empréstimos externos se destacavam como principal fonte de financiamento dos estados. No entanto, naquele momento não havia normas de transparência e responsabilidade fiscal como as que vigoram atualmente. Além disso, por causa do federalismo fiscal, que garante autonomia aos entes, os estados e municípios podem contrair dívidas com instituições financeiras nacionais e internacionais, públicas ou privadas.

Na década de 80, as principais fontes de financiamento dos estados passaram a ser a Caixa Econômica Federal e as chamadas Obrigações do Tesouro Nacional. Além dessas obrigações, os estados também eram autorizados a emitir títulos dos Tesouros estaduais. Nessa época, os estados também tinham bancos públicos próprios e podiam se financiar emitindo títulos. Os estados eram, ainda, incentivados a recorrer a credores internacionais.

De acordo com informações do governo federal, nos anos 1990, a União assumiu as dívidas dos estados junto ao mercado financeiro porque a situação fiscal dos estados era complicada. Com o plano Real, em 1994, veio o controle da inflação, o que levou as despesas a serem maiores do que as receitas dos estados.

Saiba Mais

Dívida dos estados com o Tesouro Nacional soma quase R$ 470 bilhões

Renegociação das dívidas de 1997

Em 1997, a União chegou a um acordo com os estados e assumiu suas dívidas junto ao mercado. Os governos estaduais passaram a dever ao Tesouro Nacional e melhoraram os prazos e taxas desse endividamento.

Nesse acordo, ficou estabelecido que os estados pagariam sua dívida em um prazo de 30 anos. O valor seria reajustado todos os anos de acordo com uma taxa pré-fixada (6% a 9%), somada ao Índice Geral de Preços (IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio Vargas.

Além disso, os bancos estaduais foram privatizados e os estados ficaram proibidos de emitir títulos de dívida. No ano 2000, também foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que aumenta o rigor em relação à gestão do dinheiro público. Por exemplo, caso os pagamentos das parcelas não sejam feitos, o estado inadimplente pode sofrer algumas penalidades, como ter retidos repasses e contribuições federais.

O novo acordo, que alongou prazos e deu outros benefícios, saiu depois que teve início um debate sobre a forma de corrigir os contratos, se por juros simples ou compostos. Toda a economia é regida pelo forma de juros compostos, com uma parte fixa e uma variável.

Depois, esses contratos passaram a ser corrigidos pela Selic acumulada e o governo sempre cobrou essa correção sob a forma de juros compostos.

Judicialização dos pagamentos

Os estados e municípios entraram com uma ação na Justiça, em que pediam a troca dos juros compostos por simples, para determinar os valores devidos à União. Os governadores pediam que os contratos fossem balizados por juros simples e não compostos, como é para toda a economia do País. Enquanto o governo era contrário porque a mudança poderia trazer repercussões negativas para toda a economia, além de um impacto fiscal que traria desequilíbrios expressivos para as contas públicas. Alguns estados chegaram a conseguir liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) que davam o direito de pagar apenas juros simples.

Depois de debate, o STF determinou que as partes chegassem a um acordo sem ter de judicializar a questão. Com isso, em agosto, os prazos e condições foram redefinidos.

O governo federal, então, passou a negociar uma medida de emergência, que pudesse aliviar a situação no curto prazo. O governo Dilma Rousseff ofereceu aumentar o prazo de pagamento por mais 20 anos e mudar o indexador. Em junho de 2016, já sob o governo do presidente Michel Temer, os estados fecharam um acordo com o governo federal e ficaram sem pagar a dívida por seis meses, além de ter descontos quando retomarem os pagamentos das parcelas, até julho de 2018. Em contrapartida, os estados foram incluídos na proposta de emenda à Constituição (PEC) que impôs um teto para os gastos públicos dos próximos 20 anos. 

Com o acordo, os estados tiveram 100% de desconto nas parcelas de julho até dezembro. A partir de janeiro, o desconto cai dez pontos percentuais a cada dois meses, até ser zerado em julho de 2018, quando os estados voltarão a pagar o valor integral das prestações.

Fonte: Agência Brasil

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26