Jurídico

Entenda a diferença entre sessão por videoconferência e Plenário Virtual

As sessões por videoconferência e Plenário virtual (sessão virtual) são duas modalidades de julgamento adotadas na Segunda Instância pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. Elas visam à manutenção das medidas de segurança ao enfrentamento da Covid-19 e também à continuidade dos trabalhos e a entrega da prestação de serviços à população. Realizadas em ambiente virtual, ambas diferem entre si.

 

As sessões por videoconferência substituem as sessões presenciais. Elas foram implementadas e regulamentadas pelo Tribunal de Justiça estadual por meio da Portaria N. 283/2020. As sessões são realizadas pelos órgãos colegiados do TJMT (Órgão Especial, Tribunal Pleno, Câmaras) e Turma Recursal no aplicativo LifeSize.

 

Nesta modalidade de julgamento os magistrados estão presentes no horário pré-determinado para a sessão, proclamam os votos, discorrem sobre o processo em pauta, tudo por videoconferência, inclusive com a presença de procuradores e advogados, que que podem fazer sustentação oral, previamente requerida.

 

As sessões por videoconferência são públicas, ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição Federal ou em lei, e são transmitidas ao vivo pelo canal oficial do TJMT no Youtube.

 

Instituído e regulamentado pela Portaria N. 298/2020-PRES do TJMT, o Plenário Virtual realiza julgamento dos processos de competência originária, recursos e incidentes processuais de órgãos colegiados do Tribunal de Justiça. É uma forma 100% online de votação que ocorre na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) por um prazo pré-determinado pelo presidente do órgão colegiado em questão.

 

No ambiente virtual do próprio julgamento o processo é colocado em pauta, são lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento. O relator e os demais vogais têm acesso ao teor do voto e virtualmente proferem a decisão independente da presença deles em sessão. Pela sistemática de julgamento, não é possível realização de sustentação oral.

 

No Tribunal de Justiça a Segunda e Quarta Câmaras de Direito Privado não utilizam o Plenário Virtual.

Redação

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