A energia elétrica em Mato Grosso pode ficar até 9,36% mais cara ao consumidor. Em uma audiência pública realizada, nessa quinta-feira (9), em Cuiabá, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso (EMT). O novo valor começará a ser cobrado a partir de 8 de abril.
No evento, foram propostos o reajuste das tarifas aos consumidores nos seguintes índices: 9,71% aos consumidores de baixa tensão e 8,54% aos consumidores de alta tensão, dando a média de 9,36% de reajuste.
A Energisa informou por meio de nota que o resultado da revisão tarifária é uma definição da Aneel e que dentro do percentual proposto, a parcela referente à Energisa prevê um impacto negativo de -3,55% na revisão, ou seja, a parcela que fica com a distribuidora está reduzindo.
Estiveram presentes representantes do Conselho de Consumidores da Energisa e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), e o Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás em Mato Grosso (Sindenergia).
De acordo com a Aneel, os itens que contribuíram para os índices calculados foram os encargos setoriais, compra de energia e custos de transmissão. O reposicionamento tarifário, elaborado na revisão tarifária, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes.
No evento, o Sindenergia requereu que o reajuste ficasse entre 4% e 5%, assim como ocorreu em Campo Grande (MS).
Segundo o sindicado, o custo de energia poderá trazer prejuízos na geração de empregos e na tomada de decisão de novos investimentos no estado, levando investidores a buscarem outras unidades com custo menor em energia elétrica.
Após análise das contribuições recebidas na audiência pública, a Aneel decidirá os índices finais, que irão entrar em vigor a partir de 8 de abril.
Revisão Tarifária Periódica (RTP)
A revisão tarifária e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são dois processos comuns previstos nos contratos de concessão. No processo de RTP são definidos:
- o custo eficiente da distribuição (Parcela B);
- as metas de qualidade e de perdas de energia;
- os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA, acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X. Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.