Jurídico

Empresários, engenheiros e outros viram réus e são alvos de penhora de R$ 31,7 mi

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou denúncia contra 10 pessoas que teriam formado uma organização criminosa para fraudar créditos florestais visando a venda ilegal de madeiras.

A decisão, divulgada nesta segunda-feira (25), ainda determinou o sequestro de R$ 31.791.423,50 milhões dos réus, cuja ordem já foi cumprida pelo Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco Ambiental).

São processados: os empresários Jeferson Garcia, César Astrissi, Eder do Prado Vieira e Edvaldo Guedes dos Santos; os engenheiros florestais Ricardo Gomes Martins e Aldery Mateus da Silva; o técnico contábil Edvaldo Luiz Dambros; o gerente de produção Emerson Astrissi; o gerente geral Edivaldo Astrissi; e o agricultor Jumiclei Saboia.

A ação penal é fruto da Operação Pectina, deflagrada em 2019, que apura o envolvimento de pessoas físicas e jurídicas para maquiar a origem ilegal do produto florestal, fazendo uso de “laranjas”.

Ao analisar a inicial, o magistrado afirmou que as provas até então produzidas autorizam o recebimento da denúncia.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, recebo a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”.

Quanto ao bloqueio dos bens, o magistrado levou em consideração que o esquema não só gerou danos ao Estado, mas também ao meio ambiente. E que a penhora visa garantir eventual ressarcimento pelos danos decorrentes da prática delituosa.

“Portanto, conclui-se que os elementos informativos que compõe o presente processando apontam que supostamente fora criado um esquema de emissão de guias ideologicamente falsas, com a inserção virtual fraudulenta de dados no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais- SISLFORA, dissimulando, em tese, uma movimentação de produto florestal, o qual, na verdade, “não existia” na empresa madeireira de origem, transferindo-o, na sequência, à outra empresa ou a um terceiro, que por sua vez “esquentava”, aparentemente, a madeira extraída de forma ilegal, gerando, com isso, um alto prejuízo à coletividade, ao meio ambiente e, sobretudo, ao erário público”.

Caso não sejam encontrados valores nas contas bancárias dos acusados será efetivado o bloqueio de veículos e imóveis dos réus.

O esquema

Segundo a denúncia, a organização criminosa se utilizava de pessoas jurídicas e de meios fraudulentos para a emissão de créditos que só existem virtualmente, transferindo-os em seguida para outras pessoas e empresas, a fim de maquiar a origem ilegal do produto florestal, fazendo uso de “laranjas”. 

“Em detalhamento dos fatos, consta que alguns empreendimentos madeireiros foram constituídos de forma fictícia, ou seja, apenas formalmente, com o escopo de emissão de guias florestais ideologicamente falsas, as quais eram utilizadas para legitimar o transporte de produtos florestais, possibilitando, com isso, a comercialização com aparente legalidade desses produtos extraídos e processados criminosamente”, diz a ação.

Conforme apurado, os líderes da organização eram os acusados Jefferson Garcia e César Astrissi. Já Jumiclei, Éder do Prado e Edvaldo Guedes seriam os sócios proprietários das madeireiras fictícias J. Saboia Madeiras – EPP, Eder do P. Vieira – ME e E. G. dos Santos Madeira – EPP, que eram utilizadas para a emissão de guias florestais falsas. Essas informações falsas eram inseridas no Sistema de Comercialização de Transporte de Produtos Florestais (Sisflora-MT), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Ricardo Gomes e Alderey Mateus são os engenheiros que tinham certificação digital e seriam os responsáveis pela confecção do memorial descritivo do transporte e por analisar questões de responsabilidade técnica, como trajeto, tipo de veículo, placa de veículo e volume da carga transportada em cada uma das guias fiscais.

Conforme os autos, os acusados teriam movimentado, entre os anos de 2017 e 2018, o valor de R$ 31.791.423,50. Contudo, a Polícia Civil apontou que esse dano pode ultrapassar R$ 2,3 bilhões.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.