Jurídico

Empresa que teria superfaturado tratores tenta anular crédito de R$ 8,5 mi; juiz nega

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, manteve a cobrança de R$ 8.578.190,67 contra a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda, acusada de superfaturamento num processo licitatório do Estado de Mato Grosso para aquisição de tratores.

A sentença foi publicada no último dia 7.

Investigada por ter supostamente atuado no esquema conhecido como “Escândalo dos Maquinários”, a empresa recorreu à Justiça para anular o crédito tributário após a Auditoria-Geral do Estado (AGE) confirmar que houve superfaturamento de alguns lotes no Pregão Presencial n° 087/2009. Por conta disso, foi notificada a pagar o valor milionário, visto que teria utilizado do direito à isenção de ICMS de forma indevida para vender tratores ao Estado com valores acima do preço praticado no mercado.

No processo, ela negou qualquer prática ilícita e apontou violação ao contraditório e ampla defesa, uma vez que não foi intimada para apresentar alegações e documentos durante a auditoria realizada. Por isso, pediu a nulidade do lançamento do crédito.

Mas o argumento não convenceu o magistrado. Ele explicou que o relatório da AGE, por si só, não constitui o crédito tributário, tampouco afeta qualquer direito das partes, não havendo o que se falar em necessidade de contraditório ou ampla defesa. Ele lembrou que a empresa não comprovou que, por força da isenção do ICMS, aplicou a redução do valor final dos produtos.

Ao longo da decisão, ele destacou que os fatos, apurados em processo penal, resultaram na condenação do representante da empresa, Valmir Gonçalves de Amorim, visto que ficaram demonstradas as irregularidades.

“Muito embora referida sentença não tenha transitado em julgado diante da pendência de recursos contra ela interpostos, não há como se olvidar que a conclusão do Juízo da 7ª Vara Criminal desta Comarca da Capital apenas corrobora a higidez da Notificação de Lançamento”.

“Em suma, ausente demonstração de que o fato gerador do tributo não ocorreu, razão não há para se desconstituir a autuação fiscal dotada de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade”, decidiu o magistrado.

Escândalo dos Maquinários

O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.

No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.

O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a então promotora Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que são realizados pela Secretaria de Administração.

Diante dos fatos, Bardusco solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias. Há ações cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual e Federal.

Redação

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