A empresa Israeilev & Cia Ltda – ME, representada por Carlos Enrique Israilev, foi condenada a devolver à Fundação de Amparo e à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) o valor de R$ 75.105,00. A determinação foi dada por unanimidade dos conselheiros em sessão plenária desta terça-feira (20). Ele deverá também pagar uma multa de mais de R$ 2 mil.
Em 11 de setembro de 2012, a Fapemat firmou uma parceria com a Israilev para a execução de um projeto de pesquisa da empresa. A vigência do contrato previa um prazo de 24 meses e ia até 15 de setembro de 2013. O objetivo era a aplicação de um tipo especial de tinta em casas populares com o intuito de diminuir as consequências do efeito estufa – uma das causadoras do aquecimento global.
O valor do termo foi firmado em R$ 150.210,00 para ser dividido em duas parcelas. Contudo, metade desse montante foi liberado a Israilev. E, como a Fapemat atrasou o repasse dos recursos, o contrato foi prorrogado duas vezes e o prazo de vigência do termo ficou até para a data de 15 de agosto de 2015.
A primeira parcela de R$ 75.105,00 foram liberados a Israilev. E 15 de setembro de 2015 era a data limite para Carlos prestar contas dos recursos dados. Mas até aquele momento ele não prestou contas e, consequentemente, a egunda parcela não foi liberada pra ele.
A Fapemat fez várias tentativas de cobrança de prestação de contas à empresa e seu representante. A Comissão Processante da Tomada de Contas também enviou ofício e e-mails no mesmo sentido. Alguns foram respondidos, mas sempre para solicitar novos prazos e sob alegações de que a sede da empresa teria sido alagada – o que teria motivado a perda total da documentação impressa, assim como destruição de arquivos e equipamentos eletrônicos, como notebooks e computadores.
Carlos ainda tentou assegurar o recebimento da segunda parcela do termo de concessão. Ele argumentou que com novos recursos poderia concluir a pesquisa, mas a Fapemat não fez a liberação em função da ausência de explicações sobre o dinheiro já repassado. Todos os prazos solicitados foram atendidos, mas a prestação de contas nunca ocorreu.
O que era uma simples notificação virou um processo na Corte de Contas – a Israilev e seu representante Carlos Enrique Israilev foram declarados revés (aquele que foi citado, permanece interte e não responde a uma ação/processo).
Em parecer, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do próprio TCE se manifestou pelo julgamento irregular das contas de Carlos. O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou por meio do parecer. A entidade pontuou que é dever daquele que recebe verba pública prestar contas de seus gastos. Caso contrário, ele poderá ser processado mesmo que não apresente a defesa.
"Ademais, inexiste qualquer comprovação de que o projeto foi
executado", pontuou. Assim, houvendo a omissão de prestar contas é imprescindível o ressarcimento integral dos valores transferidos. A entidade indicou as mesmas penalidades que a Secex. Mas ao contrária da Secretaria do TCE, o MPC pediu também a aplicação de uma multa proporcional ao dano.
O conselheiro interino Moisés Maciel foi o relator deste processo. No início do seu voto, ele destacou que foi dado as oportunidades para que Carlos e a empresa Israilev o direito pudesse se defender e contradizer a Secex e o MPC, conforme determina a legislação e a resolução do TCE. "Não obtendo, contudo, qualquer êxito", escreveu.
Mesmo com todas as possibilidades dada a Carlos e sua empresa, não restou outra alternativa ao conselheiro Moisés "a não ser
considerar como não prestadas as contas dos recursos transferidos". Assim, ele condenou Carlos e sua empresa a restituir os R$ 75.105,00 recebidos.
Ele também aplicou uma multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT), que é um indexador de correção monetária para os impostos cobrados pelos estados da União. Assim, uma UPF equivale a R$ 130,86, segundo o Diário Oficial do Estado. Vinte delas equivalem a R$ 2167,20.
Além disso, pediu que fosse aplicado a ele uma multa de até 10% sobre o valor corrigido do dano e pela inclusão do nome da empresa no cadastro de inadimplentes do Estado (o que o torna impedido de fazer parcerias ou contratos com o Governo) pelos próximos dois anos.


