Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), impedindo a União de manter o Estado de Mato Grosso em seus cadastros de inadimplência, em especial o Cadastro Único de Convênios (CAUC), gerou preocupação entre os procuradores-gerais reunidos no Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal (Conpeg), realizado nesta quinta-feira (25.09), em Fortaleza (CE).
Segundo o procurador-geral do Estado de Mato Grosso, Francisco Lopes, que participa do evento, ao contrário das decisões anteriores, que eram unânimes, o último julgamento foi mais apertado, uma vez que a decisão foi por maioria. “É alguma coisa sinalizando que o STF pode mudar seu entendimento”, afirmou.
Caso isso aconteça, Mato Grosso pode ser prejudicado no repasse de valores decorrentes de 174 convênios, cujos valores somam cerca de R$ 1,36 bilhão, implicando diretamente na execução de políticas públicas já implementadas.
Francisco Lopes explicou ainda que existem, seja no STF ou no STJ (Superior Tribunal de Justiça), pautas de grande interesse dos Estados, como o repasse do FEX (decorrente da Lei Kandir) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “Estamos trabalhando esta questão de forma uniforme nesta reunião do Conpeg”, disse.
“Também ficou decidido hoje”, continua, “uma atuação mais incisiva do Conpeg em relação à proposta da reforma tributária. Da forma como foi apresentada no Congresso Nacional, seria muito prejudicial aos Estados. Por isso, ficou definido que o presidente do Conpeg, Rodrigo Maia Rocha, fará uma visita ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (seu homônimo), para discutir a reforma mais profundamente.
Durante as reuniões periódicas do Conpeg, são debatidas as ações de interesse dos Estados em andamento nos tribunais superiores. Segundo o procurador-geral de Mato Grosso, é feita uma atualização destas ações e debatidas as próximas medidas a serem adotadas pelo Colégio.
“É muito importante, porque nos mantém atualizados, além de ser um momento em que cada Procurador coloca suas preocupações em relação à demandas predeterminadas. O colegiado analisa a necessidade e a pertinência dos demais Estados assinarem em conjunto com o Estado em demanda. É também uma forma de fortalecimento das ações de interesse dos Estados nos tribunais superiores”, concluiu.