Dois réus foram condenados pela Justiça de Mato Grosso pelos crimes de sequestro e cárcere privado, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa, em decisão proferida nesta quarta-feira (20) pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá. As penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de prisão para W. S. R., ambos em regime inicial fechado. A sentença é assinada pelo juiz João Bosco Soares da Silva, em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Conforme a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados no processo. Pelo sequestro e cárcere privado, recebeu pena de 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Já pelo crime de estupro de vulnerável, agravado pelo fato de exercer posição de autoridade sobre a vítima — por ser padrasto da adolescente — a pena foi fixada em 13 anos e 9 meses de prisão. Ele também foi condenado por denunciação caluniosa, com pena de 2 anos e 1 mês de reclusão, além do pagamento de multa.
No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Segundo a sentença, ele acompanhou toda a ação criminosa e deixou de impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir. As penas aplicadas foram de 2 anos de reclusão pelo sequestro e 12 anos pelo crime sexual.
De acordo com os autos, os crimes teriam sido previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular o sequestro da adolescente, então com 13 anos de idade, colocando-a em situação de extrema vulnerabilidade. A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu impedida de sair enquanto os abusos eram praticados.
Após os fatos, ainda segundo a decisão judicial, M. A. R. registrou um boletim de ocorrência com informações falsas, tentando atribuir o suposto sequestro a terceiros inexistentes. Para o magistrado, a gravidade das condutas, a vulnerabilidade da vítima e o fato de os crimes terem sido praticados em concurso de pessoas justificaram a manutenção da prisão preventiva e a negativa do direito de recorrer em liberdade.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 40 mil por danos materiais e morais, valor que deverá ser pago solidariamente pelos condenados. A sentença também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus ainda deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos.



