Foto: PJC
Um esquema de adulteração de marcador de quilometragem de veículos (hodômetro) foi descoberto em investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Derrfva), da Polícia Judiciária Civil. Um empresário e um técnico foram presos na tarde de quarta-feira (17).
O empresário do ramo de compra e venda de veículos, Gleisson de Oliveira Medeiros, 34, e o técnico, Gustavo de Lima Oliveira, 24, foram autuados em flagrante pelo crime de vender ou expor à venda mercadoria/produto impróprio ao consumo, previsto na Lei 8.137/90 – artigo 7º, inciso IX.
As suspeitas de possível prática ilícita surgiram por meio de uma denúncia. Uum equipe policial foi até um lava jato, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, para apurar as informações.
No local, os investigadores da Delegacia conseguiram constatar que o técnico Gustavo, havia acabado de fraudar o hodômetro (reduzindo ou “voltando” a quilometragem do marcador) de um veículo Voyage.
Gustavo se preparava para fraudar um segundo veículo Voyage, quando foi surpreendido pelos policiais. Os dois automóveis eram destinados à venda em estabelecimento do ramo, do tipo garagem.
Questionado, o suspeito admitiu a prática ilegal afirmando ter agido a pedido de Gleisson, que é o proprietário dos dois veículos Voyage. Gleisson mantinha os veículos expostos à venda, em estabelecimento de comercialização de veículos no Auto Shopping Fórmula.
Em interrogatório, o empresário confessou que contratou Gustavo para fazer a adulteração do hodômetro (voltar a quilometragem do veículo), que segundo ele, é uma prática muito usual nesse ramo de atividade.
Ainda em entrevista, Gustavo relatou que cobra o valor de R$ 100 para cada veículo fraudado. No caso do veículo Voyage apreendido, o carro estava com mais de 130 mil quilômetros rodados e foi adulterado para menos de 40 mil quilômetros rodados.
Diante dos fatos, os dois carros foram apreendidos e ambos suspeitos conduzidos à DERRFVA. Eles foram autuados por crime de vender ou expor à venda mercadoria/produto impróprio ao consumo, previsto na Lei 8.137/90, artigo 7º, inciso IX.
Conforme o delegado Marcelo Martins Torhacs, a conduta implica em crime contra as relações de consumo, induzindo o consumidor em erro grave quanto às características essenciais do produto que pretende adquirir. Além de violar o direito à qualidade do produto adquirido e à informação precisa e correta sobre a mercadoria/produto.
“Esse tipo de fraude pode implicar inclusive em risco à segurança do consumidor e de seus familiares, na medida em que o veículo bastante utilizado acarreta, naturalmente, desgaste de componentes importantes, como motor, câmbio, amortecedores, pneus, entre outros, conforme a quilometragem rodada”, informou o delegado Marcelo Torhacs.
Com Assessoria-PJC