O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou uma lei que proíbe a venda de narguilé a menores de 18 anos na cidade. Os estabelecimentos que descumprirem a regra serão penalizados com multa que pode chegar a R$ 10 mil.
O narguilé é uma espécie de cachimbo de água comumente usado em países do Oriente Médio e que nos últimos anos ficou popular em São Paulo, inclusive em casas noturnas. Ele é visto com frequência nos chamados rolezinhos –encontros organizados por jovens e adolescentes em áreas públicas.
A lei também proíbe a venda de fumo, tabaco, carvão vegetal e outras peças que compõem o narguilé para menores. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (5).
O narguilé é composto de um fornilho, um tubo e vaso cheio de água perfumada ou aromatizada, que o fumo atravessa antes de chegar à boca do fumante.
Os estabelecimentos só poderão vender os itens para os consumidores que comprovarem sua maioridade por meio da apresentação de documento de identificação pessoal com foto, como o registro geral (RG).
O projeto de lei é de autoria dos vereadores Gilberto Nascimento (PSC), Alfredinho (PT), Alessandro Guedes (PT) e Rinaldi Digilio (PRB) e foi aprovado em segunda votação em 13 de dezembro de 2017 na Câmara Municipal.
Lei estadual sem multa
Uma lei estadual de 2009, sancionada pelo ex-governador José Serra (PSDB), já proibia a venda do narguilé e acessórios aos menores de 18 anos. No entanto, a lei não fixava multa aos infratores.
De acordo com o vereador Gilberto Nascimento (PSC), a grande dificuldade na efetividade da lei estadual é a distância do poder público com os estabelecimentos comerciais. “A estrutura do município, dos seus fiscais, permite que, quando andam pelos bairros, identifiquem esses locais que estão vendendo esse produto para menor de 18 anos”, afirmou.
“O objetivo é proteger uma geração de adolescentes e jovens que desconhecem o quanto faz mal o narguilé para suas vidas”, argumentou o vereador do Partido Social Cristão.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a fumaça inalada em uma sessão de narguilé, que pode durar entre 20 minutos e uma hora, corresponde à inalação de 100 a 200 cigarros.
Multa
Em caso de infração, o responsável pelo estabelecimento que comercializou o narguilé ou seus itens para menores terá que pagar uma multa que varia de R$ 3 mil a R$ 5 mil. Em caso de reincidência, a penalidade aplicada varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
O valor da multa será proporcional à quantidade de materiais comercializados. O valor arrecadado com as multas será repassado para a Secretaria da Saúde.
Os estabelecimentos infratores podem chegar a ser interditados. De acordo com o Legislativo, a fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária e por agentes das Prefeituras Regionais.
Novas Regras
O estabelecimento comercial que vende os itens que compõem o narguilé devem fixar no seu interior uma placa de aviso informando sobre a proibição, de forma clara e em local visível.
Todos os produtos devem trazer em seu rótulo ou embalagem informações sobre os malefícios do fumo do narguilé.