O montante foi obtido de duas formas diferentes. Primeiro, o Tesouro não quitou uma dívida que tem com o fundo relativa à parcela dos subsídios concedidos no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV), de responsabilidade da União.
Além disso, reteve a arrecadação proveniente de contribuição adicional de 10% que as empresas são obrigadas a fazer para o FGTS quando demitem sem justa causa.
A dívida com o fundo vem se acumulando como uma espécie de esqueleto que terá que ser quitado um dia.
Técnicos do governo negam que isso seja um novo esqueleto que impactará a dívida pública. Argumentam tratar-se de "uma obrigação" que entrará na programação financeira do Tesouro e irá se reduzir ao longo do tempo.
Dizem, ainda, que a legislação permite que essa "equação financeira" seja usada com responsabilidade e que o dinheiro voltará ao FGTS na "forma estabelecida pela lei".
SUBSÍDIO
Segundo dados oficiais, desde 2009, quando o MCMV foi lançado, só no primeiro ano do programa e em 2010 foram feitos pagamentos ao FGTS referentes aos subsídios concedidos. Os valores, no entanto (R$ 450 milhões em 2009 e R$ 350 milhões em 2010), foram bem inferiores ao total do benefício dado.
Pela regra em vigor, do total do subsídio concedido a famílias carentes dentro do MCMV, 17,5% têm que ser arcados pelo Tesouro, que deve ressarcir o FGTS.
No início do programa, esse valor era maior (25%). O FGTS, porém, vem bancando 100%, e o crédito é registrado para ser pago um dia.
Nas demonstrações contábeis do fundo referentes a 2011, consta saldo a ser quitado pelo Tesouro de R$ 3,1 bilhões. A estimativa oficial é que a dívida tenha subido em 2012 para R$ 4 bilhões. Corrigido pela inflação, esse valor chega a R$ 4,8 bilhões.
Além de não pagar sua parte nos subsídios do MCMV, o Tesouro se beneficiou de R$ 2,8 bilhões arrecadados em 2012 com a contribuição extra de 10% paga ao FGTS pelas empresas em demissões.
Inicialmente, a contribuição, criada em 2001 para que o FGTS tivesse caixa para quitar expurgos decorrentes de planos econômicos, era apenas registrada no sistema oficial. O dinheiro seguia direto para o fundo.
Em abril de 2012, amparado em brecha legal, o Tesouro decidiu reter os recursos que serão devolvidos ao FGTS, mas sem prazo-limite.
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Fonte: FOLHA.COM