Economia

Devedor de MT só pode ser negativado após ser comunicado

A partir de agora, para que uma empresa consiga incluir o nome de devedores em cadastros de negativação em Mato Grosso, será necessário que o devedor seja comunicado sobre a intenção por meio da modalidade de Aviso de Recebimento (AR).

A medida proposta pelo deputado Sebastião Rezende (PR) e aprovada pelo Governo do Estado, tem efeito imediato. As empresas que descumprirem a determinação registrada através da Lei nº 10.260 poderão ser multadas.

Segundo o gerente de fiscalização e controle do Procon, Ivo Vinícius Firmo, a lei é a forma de garantir que a antiga orientação dada as empresas sejam de fato cumprida, garantindo ao consumidor o direito de resgatar dívidas antes que elas sejam executadas.

“Essa lei muda apenas a forma de comunicação que já deveria estar sendo feita aos consumidores. Assim, a pessoa terá uma chance de quitar dívida quando for notificado. E a empresa que descumprir poderá ser multada, se reclamada”, disse.

Além da assinatura, as empresas somente poderão fazer a negativação cinco dias após o consumidor ter assinado a AR.

Erro na negativação

Além de dar uma chance para quitação de pagamentos atrasados a nova lei também serve como forma de amparo aos consumidores que tiverem seus nomes divulgados como não pagantes de forma errônea.

Segundo Ivo uma das grandes reclamações que chegam ao Procon são de pessoas que tiveram seus nomes inclusos em órgãos como Serasa e SPC mesmo não tendo quaisquer pagamentos financeiros pendentes.

“É mais uma forma de dar oportunidade para a pessoa notificada busque esclarecimentos sobre o por que seu nome foi incluído em determinado cadastro de negativação e de apresentar o contraditório”, disse.

Empresas

Bancos de proteção de dados ou cadastros negativos, como SPC e Serasa, já serão notificados pelo Procon para que passem a cumprir a lei imediatamente. A legislação é válida para todos e o descumprimento está sujeito a multa.

Quem tiver reclamações sobre empresas que estiverem descumprindo a determinação deve procurar o Procon, que fica localizado na Avenida do CPA, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira das 07h30 às 18h30

Fonte: O Repórter do Araguaia

Redação

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