A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta quarta-feira (13) o recurso do presidente da Câmara Municipal dos Vereadores, Justino Malheiros (PV). Ele tentava reverter a decisão que suspendeu a resolução, aprovada na Câmara, que permitia a recondução da mesa diretora para o mesmo cargo.
O pedido de Justino foi impetrado no TJMT após o juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara, ter suspendido a alteração no regimento interno da casa, aprovada em sessão do dia 15 de maio. O pedido de mandado de segurança havia sido protocolado pelo vereador Paulo Araújo (PP) e outros parlamentares, que alegaram que a simples alteração do regimento interno ainda não permite a recondução.
Por sua vez, Justino alegou que que não caberia mandado de segurança para questionar o processo legislativo que já está encerrado. Ainda, observou que não seria necessário alteração na Lei Orgânica do Município, como apontado pelos vereadores.
“Argumentam que a autonomia para estabelecer os critérios de eleição é exclusiva do Parlamento, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, a qual delegou expressamente essa jurisdição para a Câmara Municipal", diz trecho do pedido.
No entanto, a desembargadora não concordou com os argumentos apresentados por Justino e observou que, após a análise da situação concreta emergente dos autos e dos documentos instruidores, indeferiu o pedido porque “não lograram êxito em demonstrar a subsunção da hipótese delineada nos autos aos requisitos declinados”.
Ainda, segundo a magistrada, a não suspensão da resolução aprovada poderia acarretar em insegurança para a população. “Ademais, a não suspensão dos efeitos do projeto de resolução nº 001/2018, conforme determinada pelo magistrado singular, poderá implicar em dano ou em risco ao resultado útil do processo, ante a iminente deflagração do processo para eleição da mesa diretora e consequente insegurança que a demora poderá trazer aos vereadores e à população de um modo geral”, pontuou.
Diante do entendimento, a desembargadora negou o recurso. Portanto, a resolução permanece suspensa.
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