Presos desde o dia 09 de maio pela segunda fase da Operação Bereré, os advogados Paulo Cesar Zamar Taques e Pedro Cesar Zamar Taques, primos do governador Pedro Taques, tiveram os pedidos de revogação de prisão preventiva negados pelo desembargador José Zuquim Nogueira na tarde desta sexta (25).
Pedro e Paulo respondem pelos crimes de constituição de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Se condenados, eles podem pegar até 30 anos de reclusão. O caso como um todo está sob a relatoria do desembargador José Zuquim Nogueira. Paulo Taques também chegou a ser secretário da Casa Civil no governo de Taques.
Os advogados foram denunciados no dia 16 pelo Ministério Público Estadual. A Bereré investiga crimes de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso. Aproximadamente R$ 30 milhões foram fraudados e desviados dos cofres públicos. Segundo a entidade ministerial, os valores seriam repassados para pagamento de propinas a políticos, agentes públicos e empresários.
Além dos irmãos Taques, o deputado estadual Mauro Savi e os empresários Roque Anildo Renheimer e José Kobori ainda permanecem presos. A defesa destes três réus já apresentaram os pedidos de revogação de prisão. Mas, salvo o pedido do parlamentar, eles ainda não foram apreciados pelo desembargador Zuquim.
No caso de Savi, a maioria do pleno do TJMT decidiu por manter a prisão de Savi na tarde desta quinta (24). Mas o julgamento foi suspenso por causa do desembargador Marcos Machado, que pediu vistas dos processos.
No pedido, Paulo Taques alegou que a medida “teria decorrido meramente de alegações infundadas feitas por colaborador, as quais não teriam sido devidamente comprovadas”. Ainda para o advogado, os motivos para a sua prisão não persistem. Além disso, ele pontuou que não foi preso em flagrante e não era detentor de nenhum poder.
“A manutenção da prisão preventiva se mostra desnecessária, uma vez que foi retirado forçadamente de suas atividades profissionais, houve o cumprimento de busca e apreensão em sua residência e escritório, comprovou que reside na cidade de Cuiabá desde seu nascimento, sendo, inclusive, primário, o que comprovaria a inexistência de inconveniências para a instrução criminal”, apontou.
Já seu irmão, Pedro Taques, escreveu que não estão presentes os requisitos autorizadores para a prisão preventiva. O advogado disse também que todas as informações apresentadas pelo delator são inverídicas e não condizentes com os depoimentos dos investigados. No final do pedido, a defesa pontuou que a medida cautelar na forma de prisão é desproporcional.
“A prisão preventiva deve ser revogada, tendo em vista que não mais se encontrariam presentes seus requisitos autorizadores, uma vez que, segundo alega o requerente, não existiriam provas da existência do crime, nem indícios suficientes de autoria, já que as alegações não teriam corroboração plausível”, apontou.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) deu um parecer contrário a revogação da prisão. Para a entidade, o desembargador Zuquim fundamentou a necessidade da medida cautelar para a garantia da ordem pública. Além disso, os promotores consideraram que os réus poderiam prejudicar o andamento das investigações e, consequentemente, do julgamento penal.
“Logo, em razão da possibilidade do requerente dificultar gravemente a produção de provas, uma vez que sua atividade é justamente voltada para esconder a participação de seus líderes, atuando também na obtenção e repasse de vantagens ilícitas no âmbito do Detran/MT, é conveniente, no momento, a manutenção da sua prisão preventiva”, escreveram os promotores.
Na decisão, o desembargador José Zuquim concordou com os argumentos do MPE e acrescentou outros. O magistrado reiterou que os irmãos Taques representam um “risco a ordem pública”, caso sejam soltos. "Já disse e repito, que os crimes do colarinho branco, […] se caracteriza pela reiteração de condutas, pela habitualidade e profissionalismo, características estas que faz forçosa a conclusão de que, em liberdade, os investigados neste tipo de delito colocam em risco a ordem pública", escreveu.
Em relação aos argumentos de que não existem provas de eles sejam os autores dos crimes, Zuquim apontou que isso será julgado no mérito e que, por isso, não é suficiente para embasar o pedido de revogação da prisão.
"Neste momento, não há prova robusta que contrarie estes indícios aferidos durante as investigações e confirmadas pelo conjunto probante material, inclusive nada foi trazido aos autos para desmerecer o conteúdo da colaboração premiada. Ao contrário, o que se depreende, no momento, é a necessidade de coibir a continuidade delitiva, a influência sobre as questões relativas ao recebimento e pagamento de propina, as transações obscuras e ilícitas de lavagem de dinheiro e ações camufladas pela engendrada organização", escreveu.
Assim, o desembargador negou o pedido de revogação de prisão preventiva. “Além de não se cogitar de fato novo, permanecem inalteradas as conclusões da decisão combatida", decidiu. Paulo e Pedro Taques deverão permanecer presos no Centro de Custódia de Cuiabá.
{relacionadas}