Jurídico

Desembargador retira sigilo de ação judicial que pode cassar Selma Arruda

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), retirou o sigilo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a senadora eleita, Selma Arruda (PSL) e o 1º suplente, Gilberto Possamai (PSL), por conta da contratação da Agência Genius no valor de R$ 1,8 milhão. Eles são acusados de ter praticado caixa 2 e abuso de poder econômico durante a pré-campanha.

De acordo com Sakamoto, o segredo de justiça foi apenas para "preservar" temporariamente os dados bancários da juíza aposentada e seu suplente. Sigilos foram quebrados por decisão do próprio magistrado. 
No entanto, a decisão não pode continuar "durante toda a tramitação processual, notadamente porque não deve existir o segredo de justiça nas ações eleitorais, haja vista que em sua essência cuidam do interesse de toda a coletividade, clamando, assim, pela absoluta publicidade das suas informações", diz trecho da decisão proferida nesta segunda-feira (11).

Apesar da decisão, os dados bancários de Selma e Possamai devem continuar em segredo de justiça, assim como os futuros dados a "serem obtidos como resultado das ordens expedidas por este Relator às instituições bancárias e ao Banco Central, igualmente deverão ser acobertadas pelo necessário sigilo após aportarem neste processo", finaliza Pedro Sakamoto.
A juíza aposentada nega as acusações e diz que o contrato com a Genius só foi para “promoção pessoal e auxílio nas palestras que realizou em Mato Grosso”.

A referida ação foi proposta pelo candidato derrotado ao Senado, Sebastião Carlos (Rede) e reforçada com outra do ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD) também contra Selma Arruda. 
Ela declarou ao TRE durante a campanha que possui R$ 287 mil em bens, valor que representa menos de 20% do contrato estabelecido com a Genius, no valor de R$ 1,8 milhão.

Sebastião Carlos

O advogado Sebastião Carlos (Rede) conseguiu que os seus 8.900 mil votos fossem computados pelo TRE de Mato Grosso. O fato ocorreu nesta segunda-feira (10) após a decisão do desembargador Pedro Sakamoto, que reconheceu o deferimento do 1º suplente da chapa, George André Silva Ribeiro, após julgamento do seu registro de candidatura que só ocorreu em 17 de outubro deste ano, ou seja, 10 dias após o 1º turno.
O questionamento da justiça eleitoral era que George não teria se desvinculado do seu cargo dentro do prazo. Porém, o suplente conseguiu comprovar a desvinculação.

"Por todo exposto […] determino a realização da retototalização dos votos de Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, candidato ao cargo de Senador da República nas eleições gerais do corrente ano.

Redação

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