O desembargador do Tribunal de Justiça, João Ferreira Filho negou recurso ao deputado federal Carlos Bezerra (MDB), num caso de dívida de campanha de R$ 1,1 milhão, sob a justificativa de que o parlamentar usa meios judiciais para protelar a quitação o débito. Na decisão de quarta-feira (9), o desembargador afirma que Bezerra se vale de procedimentos “reprovável” e “temerário” para estender a duração do conflito.
“Considerando que o agravante, mais uma vez, age de forma processualmente reprovável, formulando pretensão recursal ciente de que é destituída de fundamento jurídico, e ainda plenamente sabedor de que a tese contraria o texto expresso de lei, constitui resistência injustificada ao andamento do processo e comportamento temerário”.
Ele acrescenta que a frequência de atos protelatórios pode levar ao aumento de dívida por ação de má-fé de Carlos Bezerra. O emedebista foi condenado em abril deste ano pela juíza da 10ª Vara Criminal, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, a pagar a dívida de R$ 1,1 milhão.
O valor é referente a serviços prestados pela gráfica Centro-Oeste, empresa do Grupo Gazeta, na campanha de 2002, quando Bezerra foi eleito ao Senado. Conforme a ação, Bezerra teria pagado os serviços prestados com cheque sem fundo.
Em sua defesa, o parlamentar afirmou que não contratou serviços da gráfica e teria deixado o cheque no valor de R$ 1 milhão como garantia de pagamento por eventuais serviços. A juíza Sinii Savana Bosse rejeitou o argumento, ao julgar o recurso, por considerar que os documentos anexados ao processo pela defesa não corroboram a sua versão.



