Foto: Ahmad Jarrah / Circuito MT
Após derrubar o veto do governador Pedro Taques (PDT), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (8), a Lei número 10.296 que prevê para cada deputado a Verba Indenizatória no valor de R$ 65 mil ao mês (veja publicação aqui).
“Fica instituída a verba indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, no valor de até R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2015”, diz trecho do texto da lei.
O aumento de 85,7% do beneficio para cada um dos 24 parlamentares foi fixado por meio de decreto legislativo em abril deste ano e repercutiu negativamente entre a população do estado. Pedro Taques, no entanto, vetou totalmente o projeto, sob a justificativa de inconstitucionalidade da matéria.
“Assim, compete ao Legislativo dispor por meio de norma própria sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços. (…) Destarte, compete ao Legislativo estabelecer os valores das suas verbas indenizatórias, não competindo ao Poder Executivo proferir juízo de valor e controlar a legalidade e constitucionalidade, sob pena de violar o princípio da Separação dos Poderes”, diz trecho do veto do governador.
Contrários a decisão do governador, durante a sessão ordinária da última quinta-feira (2), os 17 parlamentares presentes em Plenário seguiram o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) e derrubaram o veto.
Unificação
O presidente da Mesa Diretora, deputado Guilherme Maluf (PMDB), tentou justificar a ação alegando a dimensão territorial de Mato Grosso, onde distritos ficam localizados a até 300 km da sede de municípios, além de se unificar o montante de benefícios recebidos pelos parlamentares, possibilitando maior transparência e fazendo com que cada deputado seja responsável pelos seus gastos.
O presidente ainda ressalta que com a publicação da lei que regulamentou a verba indenizatória, foram extintos a verba de gabinete, suplemento de gastos diversos, auxílio moradia e pagamento de diária que era de até R$ 5 mil.
Como relatado em matéria especial do Circuito Mato Grosso, cada parlamentar, além da VI e do salário de R$ 25,5 mil e mais R$ 10 mil de combustível todos os meses, recebiam quase R$ 100 mil para contratar cerca de 30 servidores comissionados para operarem nos gabinetes.
Também foi revelado o investimento de R$ 12 mil para aplicações em fundo de aposentadoria, e mais R$ 15 mil para serem gastos com mídia. Dados que foram rebatidos pelo presidente da Mesa, que garantiu que os deputados não recebem a verba diretamente nas contas e, sim, fazem apenas ‘indicações’ com o que deve ser gasta.
Com a publicação da lei, os deputados deixam de receber as verbas de auxílio moradia e transporte (inclusive aeroviário) e a de gabinete.
Na justiça
Na tentativa de cortar o gordo beneficio aos deputados, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) propôs na segunda-feira (15.06) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com objetivo de invalidar o Decreto Legislativo nº 42, de 16 de abril de 2015, e a Resolução nº 4.175, que aumentou a VI de R$ 35 mil para R$ 65 mil.
O parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais apontou a inconstitucionalidade do reajuste. Na ADI, a OAB-MT defende que as referidas verbas violam os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, na medida em que não exigem de cada parlamentar a comprovação dos gastos.
Aumento para Chefes de Gabinete
A lei publicada nesta quarta-feira, também traz o reajuste concedido aos Chefes de Gabinete de todos os 24 deputados estaduais, dando o direito de receber R$ 6 mil mensais de Verba Indenizatória.
O beneficio ainda se estende aos Secretários do Poder Legislativo, ao Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora, ao Consultor Técnico-Legislativo, ao Controlador Interno, ao Procurador-Geral, aos Consultores que coordenam os núcleos das Comissões.
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