Um pedido de tutela de urgência protocolado pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) busca garantir moradia provisória e auxílio-moradia para uma família que perdeu a casa após um alagamento ocorrido em 19 de junho, em Tangará da Serra, a 242 quilômetros de Cuiabá. A ação foi ajuizada na última quinta-feira (2) contra o município e sustenta que a família vive em situação de extrema vulnerabilidade desde que a residência foi interditada pela Defesa Civil.
A ação, assinada pela defensora pública Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte, relata que a manicure Zayama Kelly de Oliveira, de 38 anos, morava há cerca de 15 anos no imóvel com as duas filhas, de 18 e 14 anos, e uma neta de apenas um ano. Segundo a moradora, a casa nunca havia registrado alagamentos até a prefeitura realizar a demolição de um imóvel vizinho, quando o muro entre as propriedades e o meio-fio da rua teriam sido danificados, comprometendo a contenção da água da chuva.
Com a enxurrada, a residência foi invadida pela água e parte do piso cedeu, provocando a perda de praticamente todos os bens da família, entre eles geladeira, camas e utensílios domésticos. Após vistoria, a Defesa Civil concluiu que o imóvel não oferece condições seguras para habitação. Sem recursos para custear aluguel ou realizar os reparos necessários, a família chegou a dormir no salão onde Zayama trabalha, até conseguir abrigo temporário em uma casa cedida por uma cliente.
Inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda mensal em torno de R$ 2 mil, Zayama é a única responsável pelo sustento da família. A filha mais velha, que cuidava da bebê, passou a trabalhar como diarista para ajudar nas despesas. Enquanto isso, a família tem contado com doações da comunidade, que arrecadou móveis, alimentos e ofereceu mão de obra voluntária para auxiliar na reconstrução da residência.
Na ação, a Defensoria Pública sustenta que houve omissão do município ao não assegurar assistência habitacional após o desastre e requer que a Justiça determine, em caráter de urgência, o fornecimento de hospedagem provisória, acolhimento temporário, disponibilização de imóvel público ou o pagamento de auxílio-moradia em valor suficiente para garantir um local seguro para a família até que a situação seja definitivamente solucionada.



