Jurídico

Decisão de pronúncia que dá certeza da autoria do crime deve ser anulada

Sentença de pronúncia que faz juízo de certeza da autoria do réu invade competência do Tribunal do Júri e deve ser anulada por excesso de linguagem.

O entendimento é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que cassou uma decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, ao constatar a irregularidades.

A defesa recorreu ao TJ, através de recurso em sentido estrito, questionando a decisão que determinou que o réu seja julgado pelo júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa. É que o magistrado deu certeza da autoria dos crimes.

A tese defensiva foi acolhida pela câmara, nos termos do voto do relator, desembargador Marcos Machado, que confirmou que a decisão valorou indevidamente os elementos de convicção.

“A supressão de trecho da pronúncia, por riscadura, não elide a nulidade do ato judicial quando o Juízo singular exara convicção no sentido de ser o recorrente o autor do fato, inclusive fazendo referência a pessoa estranha aos autos”, destacou o magistrado.

Para embasar seu voto, Machado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que em sede de pronúncia, o magistrado deve empregar linguagem comedida, avaliando a possibilidade, e não a certeza de autoria.

Ele ainda frisou que “da decisão de pronúncia é imprescindível que haja a adequada fundamentação, no entanto, na hipótese dos autos ocorreu excesso de linguagem/fundamentação, percorrendo uma análise confrontada entre os elementos de prova, em flagrante invasão à esfera decisória dos jurados, o qual poderá a carretar indevida influência na formação de seu convencimento”.

Redação

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