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Cortes de água feitos sem aviso prévio poderão virar processos

O Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos devem ser prestados com segurança, qualidade e continuidade. Essa lei pode servir como base para uma ação que evite o corte do fornecimento de água. Mas será que as ações judiciais individuais são mesmo uma boa saída?

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB — SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Marco Antonio Araujo Junior, explica que a motivação de cada caso será analisada.

— Se for uma clínica, uma escola, o Estado é obrigado a fornecer água. Em tese, o Estado seria obrigado a fornecer caminhões pipas para manter a continuidade do serviço. [Agora] se for uma restituição para o consumidor comum, todos têm direito e se o judiciário atender o pedido de todos, o caos seria instalado.

No entanto, a Justiça tem dado ganhos de causa para ações individuais. É o caso da consumidora Danniele Lucas Silva que ganhou uma ação para impedir a interrupção do fornecimento de água na sua casa, localizada no bairro Vila Medeiros, na zona norte de São Paulo.

O companheiro de Danielle, o advogado Marco Antônio Silva, conta que o que incomodava era a falta de água sem aviso prévio, o que acabava deixando os três moradores da casa sem água para tomar banho ou lavar a louça diariamente. O “racionamento” começou em março do ano passado. Em maio, o Juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, da 3ª vara cível do Foro Regional de Santana, deferiu a liminar contra a Sabesp.

— O juiz deferiu o pedido da liminar determinando que a Sabesp não interrompesse o fornecimento de água em qualquer período do dia, sob multa diária de R$ 200. A partir do momento que a Sabesp recebeu a comunicação, instalaram um aparelho no hidrômetro para comprovar ao juiz que não estava faltando.

Segundo ele, na vizinhança, os outros moradores não tiveram a mesma sorte e continuam enfrentando a falta de água. Silva explica que no caso de um racionamento declarado oficialmente, a residência dele também entra no esquema, como determinou a Justiça. O advogado conta que os dias e horários de interrupção no fornecimento já deveriam ter sido declarados.

 — A partir do momento que deixar de ser um racionamento clandestino, como vem ocorrendo, e a decisão for para todo mundo, não tem problema nenhum. Eu acho que até já devia ter acontecido isso. O meu problema não é ser contra o racionamento, o problema é o racionamento clandestino que é imposto geralmente à população mais pobre.

Especialistas

O professor emérito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e jurista Ives Gandra afirma que “uma ou outra liminar fatalmente vai ser passada nos tribunais, mas que na opinião dele “não procedem as ações”.

— Pode haver decisões judiciais, mas ninguém pode dar o que não tem. Nas cidades onde o recurso da água vem da natureza, eu acho muito difícil o Estado ser obrigado a prover água.

A diretora geral do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional) Maria Garcia explica que qualquer pessoa pode pleitear na Justiça o reconhecimento de um direito, mas que, na atual situação, o juiz tem que condicionar o pedido àquilo que o Estado pode prestar.

— Tem que se adequar, é um problema de fato. Não chove, o reservatório está baixo. Talvez submeter esses casos a uma decisão técnica. Haveria um laudo técnico [ para determinar] se o Estado tem condições de fornecer água para todos.

Enquanto essa questão de garantir o fornecimento de água de forma ininterrupta ainda esbarra na natureza, caso tenha prejuízos, o consumidor pode pleitear ações por dano material ou moral. 

— Se o pedido for reparação de dano material, que a pessoa teve que comprar um caminhão pipa, a reparação de dano material é dever do Estado. A pessoa ficou três, quatro dias [sem água], isso gera um incômodo além do razoável e o consumidor pode entrar com um pedido de [dano material] também.

A coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolcci, ressalta que devido à seca, as ações individuais podem atrapalhar mais do que ajudar, o ideal seria tentar garantir de forma coletiva uma solução para o problema que afeta a todos.

— Seriam milhares de ações individuais, quando o problema é comum a uma grande coletividade. Essas ações têm que ser de forma coletiva para poder ajudar.

Em nota, sobre o caso de Danniele Lucas, a Sabesp informou que "considera que neste momento crítico o interesse coletivo deve vir acima do interesse particular. A ação em questão está sub judice e a empresa irá recorrer. Diante da maior seca dos últimos 84 anos, a Sabesp tem realizado todos os esforços para manter o abastecimento de água para a população, contando com o apoio da grande maioria, sendo que cerca de 80% dos clientes aderiram ao bônus conforme levantamento realizado em dezembro".

Fonte: R7

Redação

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