Dica da Academia

Controle de Constitucionalidade

O caso Marbury vs Madison desempenha um importante papel no debate sobre a legitimidade do judicial review no sistema constitucional norte-americano e entrou para a história como famoso Leading Case da Suprema Corte dos Estados Unidos da América que pela primeira vez realizou a verificação da supremacia da Constituição em relação aos atos praticados pelo poder executivo num  controle de constitucionalidade das leis por via de exceção. 

Na obra "Controle de Constitucionalidade", o juiz de direito Wanderlei José dos Reis, demonstra que a Lex Fundamentalis de 5 de outubro de 1988 foi intitulada de “Constituição Cidadã” pelo fato de trazer em seu bojo uma série de direitos e garantias individuais do cidadão em face do Estado, o que não poderia ser diferente, ante o momento do constitucionalismo em que foi editada, bem como em razão do contexto histórico nacional vivido na oportunidade, o rompimento com um regime totalitário para adentrar numa democracia.

Decorridos mais de trinta anos da entrada em vigor da atual Carta Política, diversos avanços foram alcançados, notadamente em relação à afirmação da efetividade dos preceitos constitucionais, a superação da ilegitimidade e das contínuas agressões à legalidade, que caracterizavam o sistema político-institucional anterior, e a consolidação do STF como seu guardião-mor.

Com efeito, o modelo misto de fiscalização da constitucionalidade adotado no Brasil é marcado pela multiplicidade de instrumentos processuais que visam à verificação da compatibilidade dos atos do Poder Público e à tutela dos direitos fundamentais. Essa variedade de ações constitucionais, próprias do sistema difuso, é completada por uma gama de mecanismos destinados ao exercício do controle abstrato de constitucionalidade pelo STF, a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Sem dúvida, os instrumentos de controle de constitucionalidade são as principais ferramentas para se garantir a força normativa da Carta Magna, porquanto sem tais mecanismos não haveria de se falar em eficácia e supremacia das normas constitucionais e, por consequência, em fortalecimento da jurisdição constitucional e proteção dos direitos fundamentais e do próprio Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, a obra faz uma verificação minudente da evolução do controle de constitucionalidade no Brasil, com ênfase para o estágio atual, realizando uma análise crítica do que se deu ao longo da história do constitucionalismo brasileiro, os avanços e retrocessos experimentados em cada período, com vistas, sobretudo, à perfeita compreensão dos mecanismos existentes na atualidade contemplados no Estatuto Supremo de 1988 e sua interpretação, além de se demonstrar a construção do controle de constitucionalidade no direito brasileiro em torno do STF, o consequente crescimento da importância conferida à Corte, como guardiã máxima da Constituição (art. 102, caput, CF), sua consolidação na atualidade e as modernas tendências de sua jurisprudência.

Controle de Constitucionalidade

Wanderlei José dos Reis

Editora Juruá: 2019

Antonio Horácio da Silva Neto

About Author

Antonio Horácio da Silva Neto é juiz de direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e presidente da Academia Mato-grossense de Magistrados. Colaborador especial do Circuito Mato Grosso desde 2015.