Atenção produtores rurais de Mato Grosso, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) está orientando para que efetuem o pagamento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física do exercício 2018 até o dia 22 de maio.
As guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e enviadas a partir da primeira quinzena de abril para o endereço do contribuinte declarado no ITR.
A contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica que possuem imóvel rural, com ou sem empregados ou que empreguem a qualquer título atividade econômica rural em área superior a dois módulos rurais. A CNA envia a guia bancária, já preenchida, com o valor da Contribuição Sindical Rural. A guia pode ser paga em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
Caso o produtor rural não receba o documento de recolhimento pelos correios, deverá solicitar a emissão da segunda via à Famato ou no Sindicato Rural mais próximo. A retirada também poderá ser feita diretamente no site da CNA: http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical.
A Famato alerta que, embora a Lei nº 13.467, de 13/07/2017 esteja em vigor, existem seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e, inclusive, já existem diversas decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo que a não obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Sindical é ilegal e inconstitucional.
Diante disso, a Famato orienta os produtores rurais sobre a possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer que a contribuição pode continuar sendo obrigatória. Se não for paga, pode gerar no futuro um passivo tributário a exemplo do que aconteceu recentemente com o Funrural.