A Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp) não poderá prorrogar o contrato com a empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda. A empresa é responsável pelo recolhimento e tratamento de resíduos perigosos gerados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica – Politec, em razão dos serviços de medicina legal (exames e perícias em vivos e mortos) e serviços de laboratórios.
A decisão é do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que concedeu cautelar em Representação de Natureza Externa protocolada no Tribunal de Contas de Mato Grosso pela empresa WM Serviços Ambientais Ltda. Ela denuncia que a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 105/2017/Sesp, e que já vem realizando serviços para a Secretaria desde maio de 2018, teria se beneficiado indevidamente de tratamento diferenciado dispensado às Pequenas e Microempresas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Conforme as regras estabelecidas no contrato da Sesp com a Máxima Ambiental, os serviços devem ser prestados até maio deste ano, mas o contrato prevê prorrogação por mais 60 meses. Se forem confirmadas as falhas apontadas de que a empresa ganhadora do certame teria se beneficiado indevidamente da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a prorrogação do contrato poderá prejudicar a administração pública.
Ao avaliar os argumentos da empresa que apresentou os indícios de irregularidades no contrato da Sesp com a Máxima Ambiental, a Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE alertou ao conselheiro Luiz Henrique Lima que a Lei Complementar nº 123/2006 determina que a Administração Pública "deverá" realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil.
Existem outras regras da lei complementar a serem analisadas no caso da empresa vencedora e que devem comprovar se está dentro das normas que a enquadrariam como microempresa. Para tanto, os balanços contábeis de 2014 a 2017 da Máxima Ambiental estão sendo analisados.
Outras questões estão sendo analisadas, no caso, por exemplo, da fase interna da licitação. A instituição pública deve aferir se existem no mínimo três fornecedores competitivos enquadrados como MPE ou EPP sediados local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Não existindo, aplica-se a regra excludente prevista na LC nº 123/2006.
O secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, foi notificado para não celebrar termo aditivo com a finalidade de prorrogar o Contrato Administrativo 05/2018/Sesp, "uma vez que é considerável a probabilidade de declaração de nulidade do certame", diz a decisão do conselheiro interino. Luiz Henrique ressaltou que o processo que discute o mérito da Representação Externa está pautado para a sessão plenária da Corte de Contas no próximo dia 30/04.



