Economia

Consumidor deve ficar atento a impostos em aluguel para temporada

Como a decisão de viajar aconteceu em cima da hora, a moradora de São Paulo optou por usar o serviço do site Air Bnb, que oferece aluguel por temporada, tanto de apartamentos inteiros quanto de quartos.
 
A escolha foi ficar dois dias em um quarto na Lapa, bairro próximo ao aeroporto Santos Dumont e ao local do evento.
 
Pagou R$.239,49 pela estadia, mais taxas de serviço do site. Ou, ao menos, era o que ela pensava.
 
Quando a fatura do cartão de crédito chegou, no entanto, a consumidora viu que R$ 15,28 de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) haviam sido cobrados.
 
A Air Bnb é uma empresa americana que atua em 192 países, mas ainda não faz operações em moeda brasileira. Por isso, na hora de fechar a compra, o valor foi convertido e cobrado em euros.
 
"O serviço é muito prático, recomendo para todo mundo. Mas achei bizarro pagar em euro por uma reserva que estava fazendo para um lugar que fica no Brasil. Tudo bem que o valor foi baixo, mas foram três chopes que eu deixei de tomar", diz.
 
À reportagem, a empresa Airbnb disse que está em conformidade com todas as normas fiscais aplicáveis no país.
 
MOEDA ESTRANGEIRA NO BRASIL

O IOF é um imposto que incide sobre operações de câmbio, crédito e seguro.

Para as operações de câmbio feitas com cartão de crédito, a alíquota é de 6,38%, considerada alta pelo planejador financeiro pessoal Valter Police.
 
Para comercializar produtos ou prestar serviços no Brasil, a empresa é proibida de fixar preços em moeda estrangeira.
 
Nesse caso, na hora do pagamento, o site precisou fazer a operação de câmbio para converter real em euro.
 
"Quando o pagamento é feito em moeda estrangeira com cartão de crédito, ele é tratado da mesma forma que uma compra no exterior. O IOF, nessa hipótese, estaria incidindo sobre a operação de crédito entre o cliente e o banco. Por isso, o site não precisa informar o valor do imposto", diz o advogado tributarista Tiago Severini, do escritório Vieira Rezende.
 
Para que a empresa possa cobrar em real, basta que ela tenha uma conta em algum banco no país.
 
"Não precisa de sede e, por isso, não envolve burocracia. O que acontece é que, por não ter sede aqui, ela não tem nenhuma despesa em real. Ou seja, para a empresa, não é interessante ter real em caixa.
 
Se ela fizesse isso, teria que fazer o câmbio de qualquer forma e assumiria o custo do IOF e a despesa bancária para tirar esse dinheiro da conta no Brasil e mandar para outra conta, em algum outro país, onde ela possa manter saldo em euros", diz Severini.
 
Para a assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos, no entanto, o correto é que as empresas mostrem de maneira clara e ostensiva, no início da compra ou contratação de um serviço, o valor final da transação, incluindo a incidência de possíveis tributos.
 
DICAS

De acordo com Police, caso a empresa aceite outras formas de pagamento, a melhor opção é fazer a reserva com o cartão de crédito, mas pagar de outra maneira.
 
A alíquota cobrada em operações de câmbio no cartão de crédito é de 6,38%. No caso de pagamento em dinheiro em moeda estrangeira ou em cartões pré-pagos, a alíquota cai para 0,38%.
 
"Com cotação do dólar a R$ 2,10, por exemplo, se a pessoa gastar US$ 500, terá de pagar R$ 4 de IOF no cartão pré-pago. Se usar o cartão de crédito, esse valor sobe para R$ 67. A diferença de valor é um absurdo", diz.
 
"Usar o cartão pré-pago é uma dica para quem quer fazer compras no Brasil em lojas do exterior e não quer pagar o imposto", acrescenta.
 
Caso a empresa aceite apenas pagamentos por cartão de crédito, aí não há escapatória.
 
"O problema é que tem muita gente que gasta no cartão de crédito porque não tem dinheiro na hora de viajar. Aí já começou errado, né? Além de gastar 6 pontos percentuais a mais, a pessoa ainda fica à mercê de possíveis oscilações da moeda. Aí quando chega a fatura do cartão é uma surpresa", afirma.
 

Fonte: FOLHA.COM

Redação

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