Jurídico

Construtora São José deverá reformar Horto Florestal de Cuiabá

Divergências em relação aos valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos de Cuiabá, na fase de aprovação de projetos de dois empreendimentos imobiliários e aquisição onerosa de potencial construtivo, levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com o Município e a Construtora São José. Como forma de compensação, a referida empresa executará as obras de reforma e adequação do Horto Florestal e promoverá a aquisição de mudas de plantas. Ao todo, serão investidos R$ 260 mil.

De acordo com o TAC, as obras deverão ser executadas conforme as especificações de serviços e materiais especificados no projeto arquitetônico confeccionado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá. O prazo para conclusão será de 12 meses, contados da data do recebimento de todos os projetos e descrição de serviços e materiais a serem executados.

Em contrapartida, o Município emitirá a permissão de ocupação “Habite-se”, dos dois empreendimentos construídos pela imobiliária, no prazo de 30 dias, mediante pagamento das taxas exigidas. Caso tenha ocorrido alguma modificação dos projetos inicialmente aprovados, a construtora deverá apresentar projetos de readequação dos empreendimentos.

O descumprimento das obrigações assumidas acarretará imposição de multa no valor de R$ 500 mil para cada dia de atraso. O TAC foi assinado no dia 11 de abril.

CONCEITO: A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado” e como “potencial construtivo” é a concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique em outro imóvel próprio ou de terceiro, metragem acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante a contrapartida do pagamento pelo beneficiário

Redação

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