Jurídico

Conselheiro recomenda que a prefeitura suspenda reajuste de subsídios

O conselheiro interino Moisés Maciel recomendou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda os efeitos da lei que concede reajuste de 30% aos subsídios dos servidores de regulação e fiscalização. A orientação é que o reajuste fique suspenso até que o Executivo retorne ao patamar de gasto prudencial com a folha de salários, como previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O conselheiro decidiu nesta quarta-feira (16) sobre uma representação de natureza interna da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, que aponta proximidade dos gastos da folha ao limite máximo fiscal. A decisão ocorre após a análise de recurso da prefeitura sobre o reajuste.

Estava em pauta uma medida cautelar com pedido de anulação da lei completada 466/2019, emitida pela equipe técnica do TCE (Tribunal de Contas do Estado), em que o prefeito Emanuel Pinheiro concede reajuste de 30% sobre os subsídios. Na defesa, a prefeitura disse que a lei apenas corrigia o texto de outra lei complementar, a 459/2019, na qual era concedido o reajuste. O aumento já tinha sido dado na RGA (Revisão Geral Anual) de dezembro de 2018.

“Prefeito, por meio de documentos digitais, esclareceu que a lei complementar nº 466 não teve a finalidade de promover o reajuste dos subsídios dos servidores em tela, mas sim, reeditar a lei complementar 459/2019 no sentido de incluir as tabelas que tratam de quantitativo de cargos e dos vencimentos-base da categoria, dado que os referidos valores estavam equivocados”.

O conselheiro acatou o argumento e indeferiu a medida cautelar. Mas, emitiu a recomendação de que, mesmo assim, o reajuste deva ser suspenso por causa do estouro do limite prudencial, apontado em termo de alerta das contas públicas. A decisão é referente à lei complementar 459.

“Por esta razão, entendo ser pertinente a determinação sugerida pela equipe técnica e pelo Ministério Público de Contas (MPC) no sentido de suspender os efeitos do artigo 33 da lei complementar 459/2019. Recomendo, ainda, ao prefeito para que abstenham de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação, enquanto a gestão municipal não restabelecer o limite prudencial previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Conforme o conselheiro, a prefeitura já atingiu 52,3% do orçamento com gastos da folha de salários. O limite prudencial está definido em 51,3%.

O reajuste dos subsídios está distribuído em três parcelas de 10% que devem ser aplicadas entre 2020 e 2022, sempre em janeiro.

Redação

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