Jurídico

Conselheira do TCE determina suspensão de licitação da Sinfra

Com o objetivo de evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) suspendeu a continuidade de um procedimento licitatório da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) estimado em mais de R$ 202 milhões. A determinação foi dada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen através de uma medida cautelar. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas da última quinta-feira (24/05).

A licitação objetivava a contratação de uma empresa para elaboração dos projetos executivos de engenharia para fornecimento e instalações de Kits de Transposição de obstáculos. Esses kits são uma espécie de ponte pré-fabricada para substituir outras pontes (muitas delas de madeira aqui em Mato Grosso) que estão danificadas ou deterioradas pela força de natureza. Feitas de concreto, metal ou mistas, elas são consideradas mais baratas e mais rápidas para serem instaladas do que as pontes convencionais.

Mas os auditores do TCE identificaram a existência de 6 irregularidades. A Secretaria de Controle Externo do próprio TCE foi a autora da ação. Todas as omissões são de falha grave, segundo o documento.

Segundo o relatório dos auditores, o valor da licitação tem um sobrepreço de R$ 58.689.341,64. Foram identificados também falhas no parecer jurídico do edital, ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica e exigências excessivas para qualificação técnica das empresas licitantes. Além disso, eles pontuaram ainda a imprecisão e a insuficiência na especificação do objeto licitado, bem como a incompatibilidade legal para utilização do SRP nos moldes propostos no RDCI 01/2017.

Por conta da constatação do sobrepreço e de vícios insanáveis que contaminaram todo o certame, os auditores entraram com um processo no TCE. Além disso, eles pediram uma cautelar para suspender a continuidade da licitação, ou, em alternativa, adotar providências para a anulação da licitação. Para a conselheira Jaqueline Jacobsen, a Secretaria interpôs em tempo a concessão da medida cautelar.

A conselheira lembrou que esta fase do julgamento é superficial. Logo, o mérito da ação (se a licitação vai ser ou não cancelada) será apreciado posteriormente “em virtude da profundidade do exame das alegações formuladas” pelos auditores. Jacobsen apontou que os auditores explicitaram “a inequívoca comprovação das impropriedades nele noticiadas mediante vasta documentação probatória”.

"Minha conclusão acerca da concessão da medida suscitada na presente Representação de Natureza Interna, decorre da necessidade de salvaguardar o erário, neutralizando de forma imediata quaisquer possibilidades de lesividade ao interesse público, mediante a adoção de mecanismos capazes de assegurar o real alcance das finalidades constitucionais outorgadas aos Tribunais de Contas", afirmou em sua decisão.

A relatora determinou ainda na medida cautelar a imediata notificação do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro, para que mantenha a suspensão de qualquer ato tendente à continuidade do procedimento licitatório em questão. Além disso, ele deve apresentar em 15 dias a defesa sobre os fatos apontados no Relatório Técnico Preliminar. A licitação ficará suspensa até o julgamento do mérito do processo.
 

Redação

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