O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e institui uma política nacional de busca dos desaparecidos. A proposta aprovada de forma simbólica pela maioria dos deputados prevê que todos os casos de desaparecimento registrados nas delegacias devem ser encaminhados pelas secretarias de segurança pública dos estados ao cadastro.
Atualmente, o cadastro existente é administrado pelo Ministério da Justiça, tem registro apenas de crianças e adolescentes e não é atualizado pelos órgãos policiais responsáveis pela investigação dos casos. Segundo a relatora da proposta, deputada Eliziane Gama (PPS-MA), o cadastro passará a ser mais funcional, pois as secretarias que não atualizarem ou validarem os dados dos desaparecidos no novo sistema poderão perder dinheiro enviado pelo governo federal por meio de convênios e parcerias.
“Esse cadastro é condicionado ao repasse de recursos voluntários. Ou seja, se o estado não atualiza o cadastro ele está impedido de receber recursos de transferências voluntárias da União”, explicou a relatora.
Entre as principais mudanças da proposição, está a que restringe o deslocamento interestadual e intermunicipal de crianças abaixo de 16 anos sem autorização ou presença do responsável legal. Pela legislação atual, crianças a partir de 12 anos já podem viajar sozinhas pelo território nacional sem declaração expressa dos pais.
O projeto aprovado considera a normativa internacional que estabelece a idade de criança até os 18 anos. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) explicou que essa é uma medida preventiva ao desaparecimento e visa evitar que uma das faixas etárias mais vulneráveis à exploração sexual infantil, de 12 a 16 anos, possam viajar desacompanhadas.
O projeto determina que a busca e localização de pessoas desaparecidas deve ser considerada pelo poder público como prioridade com caráter de urgência e que as investigações devem ser realizadas até a efetiva localização da pessoa. O texto prevê ainda o aperfeiçoamento do sistema de difusão e divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas.
Após aprovado na Câmara, o projeto será apreciado pelo Senado.
*texto alterado às 16h37 para corrigir informação no último parágrafo.