Economia

Confira dicas do Procon para comprar presente para os pais

O Dia dos Pais, neste ano, será comemorado no dia 14 de agosto o segundo domingo do mês. Para realizar uma compra segura e evitar contratempos na hora de comprar os presentes para homenagear os pais, o Procon Estadual elaborou algumas dicas para auxiliar os consumidores. Confira:

1- Pesquisa de preços: Parte dos consumidores deixam para comprar os presentes em cima da hora, o que pode sair mais caro. A primeira orientação é pesquisar o preço, forma de pagamento, número de parcelas e as taxas de juros, que variam de um estabelecimento para outro. Independente do presente escolhido, é importante exigir sempre a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo. Guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

2- Cestas de café da manhã: De preferência, opte por empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o conteúdo, quantidade de itens e marcas de produtos utilizados. Pergunte, também, se são incluídos outros artigos, como jornais e revistas, por exemplo. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega. Produtos não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.

3- Roupas, calçados e vestuário: Em caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor se certifique se a loja aceita fazer trocas, caso o presente não agrade ou não sirva na pessoa que será presenteada. Se existir a possibilidade, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal no ato da compra.

4- Vale presente: A modalidade “vale presente” continua em alta. Porém, é importante definir com o comerciante e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou complementar o valor para compra de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e informe ao presenteado.

5- Perfumes e cosméticos (nacionais ou importados): A embalagem deve conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros.

6- Eletroeletrônicos e celulares: Aparelhos eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da compra, é aconselhável testar o equipamento. A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Com relação aos celulares, o Procon aconselha que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato, ao contratar serviços de operadoras de telefonia, e avaliar as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes.

7- Restaurantes: Os estabelecimentos podem cobrar 'couvert artístico' quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas, desde que haja a informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal, pois conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, visto que é obrigação do estabelecimento registrar e controlar os itens consumidos.

8- Compras pela internet: O consumidor que preferir comprar pela internet deve pesquisar em sites seguros e tomar cuidado para não ser enganado, no caso de efetuar o pagamento antecipado. Ainda segundo o Procon, é importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.

9- Compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc): É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

10- Formas de pagamento: O CDC garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento (dinheiro, cheque ou cartão de crédito). Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.

11- Prazos para troca: Qualquer produto ou mercadoria adquirida está amparada pelo CDC, que dá um prazo de 30 dias para reclamar dos defeitos que podem surgir para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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