Economia

Confira como funciona o pagamento dos Darfs do Imposto de Renda 2023

A Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023, com estimativa de cerca de 8 milhões de contribuintes obrigados a pagar imposto ao governo. Nos últimos dois anos, em média, 20,1% do total de declarações foram de imposto a pagar, sendo 6,5 milhões de declarações (20,18% do total) no ano passado e 6,2 milhões (20,02%) em 2021.

Os contribuintes que precisam pagar o Imposto de Renda têm a opção de quitar o valor à vista, em cota única, até 31 de maio, ou parcelar em até oito vezes. O pagamento parcelado pode ser feito por meio de Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) impressos mês a mês ou por débito automático.

Aqueles que desejam parcelar o IR em até oito vezes com débito em conta têm até um mês, a partir de segunda-feira (10), para fazer essa opção. O prazo se encerra em 10 de maio.

Antes de escolher a forma de pagamento, é importante ter em mente três regras:

Se o valor do imposto a pagar for inferior a R$ 10, não é necessário quitar o débito.

Para quem vai parcelar o IR, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50.

Se o imposto a ser pago for inferior a R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única.

Para os demais casos, o valor pode ser parcelado em até oito vezes, com a primeira parcela a ser paga até 31 de maio. Se o contribuinte optar por pagar em uma única parcela, a escolha pelo débito automático também deve ser feita até 10 de maio por meio do programa de declaração, e o vencimento também é em 31 de maio.

Após 10 de maio, só é possível pagar em débito automático a partir da segunda parcela. Aqueles que optarem por imprimir os Darfs devem escolher uma agência de um banco autorizado pela Receita (veja a lista) ou fazer o pagamento pelo internet banking. O vencimento da parcela será no último dia útil de cada mês.

Confira o calendário de pagamento dos Darfs em 2023:

1ª parcela ou cota única: vencimento em 31 de maio
2ª parcela: 30 de junho
3ª parcela: 31 de julho
4ª parcela: 31 de agosto
5ª parcela: 29 de setembro
6ª parcela: 31 de outubro
7ª parcela: 30 de novembro
8ª parcela: 28 de dezembro

É importante destacar que os valores das parcelas não são todos iguais. A partir da segunda parcela, há acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento. "O valor será sempre maior por causa dessa correção, mesmo que a Selic caia", explica Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.

Redação

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