Os produtores rurais brasileiros garantiram mais dois anos de vigência para os benefícios fiscais incidentes sobre a aquisição de maquinários, implementos agrícolas e sistemas de irrigação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação dos Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021, estendendo os incentivos até 31 de dezembro de 2028. A resolução foi formalmente publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida acolhe uma demanda apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), evitando o encarecimento planejado para o setor produtivo com o encerramento do prazo anterior, que expiraria em dezembro de 2026.
Impacto positivo e economia no campo
Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a manutenção dos convênios preserva importantes mecanismos de desoneração fiscal, assegurando a redução da base de cálculo e a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações estratégicas para o desenvolvimento agrícola.
O assessor técnico tributário da Famato, José Cristovão, ilustra a expressividade da economia gerada ao produtor utilizando como exemplo o mercado estadual:
“Para ter uma ideia da diferença, em uma operação interna de compra de um trator, a alíquota do ICMS é de 17%. Com a redução da base de cálculo prevista no convênio, o imposto efetivamente pago corresponde a 5,6% do valor da operação. É uma redução significativa no custo tributário da aquisição, que continuará valendo até dezembro de 2028”, destaca.
O que contemplam os convênios prorrogados
- Convênio ICMS 52/1991: Assegura a expressiva redução da base de cálculo do imposto em operações comerciais envolvendo tratores, colheitadeiras, plantadeiras, semeadoras, pulverizadores e distribuidores de fertilizantes.
- Convênio ICMS 54/2021: Concede a isenção total de ICMS nas etapas de comercialização de sistemas e equipamentos de irrigação direcionados às atividades de agricultura e horticultura, estimulando a eficiência hídrica nas lavouras.
