Jurídico

Condenado a ressarcir R$ 10 mi, prefeito alega ‘pobreza’ para não pagar custas processuais

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a concessão do benefício de justiça gratuita ao prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé do Pátio”, em processo que o condenou ao ressarcimento de R$ 10 milhões.

Após ser condenado pela primeira instância, o gestor apelou contra a sentença no TJ. No entanto, reclamou que não tem condições financeiras de arcar com as custas do recurso, diante do elevado valor da ação. Afirmou que o salário recebido como prefeito não tem como custear as taxas e que seus bens estão bloqueados por conta da decisão de indisponibilidade decretada nos autos.

O mesmo pedido foi pleiteado pela ex-secretária municipal, Regina Celi Marques Ribeiro, também condenada.

A relatora, desembargadora Maria Erotides, afirmou que, embora os argumentos apresentados, não foi possível apurar, de forma segura, que o pagamento das custas processuais compromete a manutenção do patrimônio mínimo dos apelantes.

“Assim, tenho que os Recorrentes não trouxeram elementos capazes de alterar a decisão recorrida”.

Por outro lado, ela votou para que fosse deferido o parcelamento das taxas, cujo entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.

“Ante o exposto, dou provimento, em parte, ao recurso, tão somente, para deferir o pedido de parcelamento das custas processuais”, finalizou a relatora.

O caso

A Justiça condenou "Zé do Pátio", a empresa Urbis – Instituto de Gestão Pública, Mateus Roberte Carias e Regina Celi Marques Ribeiro de Souza.

O prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto a Urbis e Mateus Carias ficaram proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.

A condenação é fruto de uma ação de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), que tomou conhecimento que, em 2011, a Prefeitura de Rondonópolis, então administrada por Zé do Pátio, havia realizado uma licitação para prestação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de créditos, revisão de débitos e análise das dívidas de responsabilidade do Município.

Na época, foram empenhados R$ 1.011.000 para pagamento à empresa Urbis – Instituto de Gestão Pública, contratada em decorrência da licitação.

Contudo, as atividades a serem desenvolvidas eram típicas da Procuradoria-Geral do Município e das secretarias municipais de Receita e de Finanças, fato que chamou a atenção do Ministério Público para investigação. Conforme apurado, a contratação foi solicitada pela então secretária municipal de Receita, Regina Ribeiro, sob o argumento da recuperação de mais de R$ 100,5 milhões aos cofres do município.

“Todavia, referida licitação e consequente contratação revelaram-se concretamente lesivas ao erário e contrárias aos comandos legais e princípios regentes da Administração Pública, posto que em suma, revelaram-se um meio fraudulento de desviar recursos públicos para o enriquecimento ilícito do particular contratado, na medida em que pactuaram serviços que na verdade deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios servidores municipais”, argumentou o MPE, ao propor a ação.

Redação

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