Consagrado pela Constituição de 1988, conhecida como ‘Constituição Cidadã’, o Princípio da Fraternidade trouxe para a sociedade brasileira uma série de mecanismos de participação, solidariedade ou fraternidade, que ao longo dos anos foram e estão sendo aperfeiçoados e efetivados. Frequentemente associado à religião e à moral, o princípio da fraternidade foi elevado à categoria jurídica, já que não exclui o direito, e pode ser verificado nas conciliações e mediações realizadas pelo Poder Judiciário na busca da pacificação social.
Amparados nesse entendimento os desembargadores Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná, e Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, promoveram um bate papo virtual na noite de sexta-feira (19/06) que teve como tema: ‘O Acordo entre as Partes e o Papel do Judiciário nas Mediações e Conciliações’.
Ambos, ela como presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMT, ele como membro do Comitê Gestor de Conciliação do CNJ, dedicam tempo e esforço para disseminar pelos seus estados de origem e pelo país a cultura da conciliação, em contraposição à cultura do litígio.
Durante a live, transmitida ao vivo pelo Instagram, YouTube e Facebook, a desembargadora Clarice Claudino disse que a Justiça passou a contemplar esse tripé constitucional inspirado na Revolução Francesa – liberdade, igualdade, fraternidade – após a publicação da Resolução 125 do CNJ, de 2009, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento de conflito de interesses, assegurando a todos os cidadãos o direito à solução das controvérsias, pelo meio que considerar mais adequado.
“O sistema judicial precisava desse espaço, onde as pessoas pudessem se compreender melhor. A Resolução 125 trouxe a esperança necessária. Ela criou uma alma nova na justiça, de redenção, de redescoberta, de algo que fazia falta, que era a autocomposição. Antes não havia capacitação e nem vontade política”, destacou a desembargadora.
Clarice Claudino citou outro avanço, mais recente, o artigo 334 do Código de Processo Civil, que determina que seja realizada uma audiência de conciliação ou mediação antes do julgamento do processo. “Embora ainda não esteja sendo aproveitado como merecia, precisamos refletir sobre essa importante conquista que foi o artigo 334 “, observou.
Também acreditando na realização da conciliação e da mediação dos conflitos sociais no âmbito cível como resgate do princípio da fraternidade, o desembargador Roberto Bacellar avaliou que o artigo 334 veio como uma aceleração necessária para modificar a cultura do litígio, já que a audiência é obrigatória e somente não será designada se ambas as partes não quiserem.
Egressa da Vara de Família, a desembargadora Clarice Claudino afirma que a conciliação melhora o ânimo das pessoas, pois muitas vezes a decisão judicial coloca um fim no processo, mas não resolve o conflito, que só pode ser dirimido quando as partes dialogam, quando cada um percebe como o outro se sente, quando um para e escuta o que o outro tem a dizer.
Os desembargadores também concordaram que a mudança na justiça depende de todos os envolvidos, promotores, advogados e defensores públicos. A desembargadora Clarice observou que os métodos consensuais têm sido cada mais aceitos pelos advogados e que, em Mato Grosso, a iniciativa conta com o apoio da OAB. Já o desembargador avaliou que sem a participação de todos não será possível conquistar a justiça célere e eficiente que todos desejam, já que há cerca de 87 milhões de processos em trâmite no país atualmente.