A Receita Federal recebeu até as 17h de ontem 4,754 milhões de declarações d Imposto de Renda. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.
O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018.
Minha esposa é cadastrada na empresa onde trabalho como dependente do IR, influenciando assim no valor do imposto que fica retido na fonte do meu salário. Ela começou a trabalhar em 2017. Nas simulações, percebi que se eu não incluí-la como dependente pagarei menos imposto. Por ela estar cadastrada na empresa que trabalho como dependente do IR sou obrigado a colocá-la também como minha dependente na declaração do ajuste anual?
Não é preciso incluir a sua esposa como dependente na sua declaração. Informe apenas o CPF dela no campo correspondente da Ficha “Identificação do Contribuinte”.
Tenho um entendimento que a declaração de ajuste é de pessoa física e não da família, então não teria sentido eu declarar os ganhos da minha esposa em rendimentos tributáveis. Como ela recebeu só R$ 8 mil, não está obrigada a declarar estando abaixo da faixa de tributação e esse valor não faz parte da minha renda. Se colocá-la como minha dependente, posso por os rendimentos dela na parte de rendimentos não tributáveis? (S.R.L.M.)
Não. Se você incluir sua esposa como sua dependente, será preciso incluir os rendimentos dela na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”.
Me separei judicialmente em julho de 2017 e gostaria de saber como faço a declaração pois até o mês de junho minha ex era minha dependente e depois virou recebedora de pensão alimentícia. Como declaro a pensão alimentícia e o valor pago? (MG)
Neste ano, excepcionalmente, você ainda poderá incluir a sua esposa como dependente. Já o montante pago a sua esposa a título de pensão alimentícia deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “30”.
Não convivo com meu marido há 10 anos, porém ainda não me divorciei. Tenho que incluí-lo na declaração? (FCPN)
Não. Apenas informe o CPF dele no campo correspondente da ficha “Identificação do Contribuinte”.
Inclui minha esposa como minha dependente em maio de 2017. Incluindo seus rendimentos na declaração, o desconto de IR sobe significativamente. Tanto eu como ela já temos o IR retido na fonte. Incluindo minha esposa como dependente ainda teria de pagar mais um valor adicional. A minha dúvida é se por ela estar cadastrada como minha dependente em minha folha de pagamento sou obrigado a enviar a minha declaração informando ela como dependente, ou posso não incluí-la, visto que ela já declara IR separadamente e já tem imposto retido na fonte. (MMB)
Não é preciso incluir a sua esposa como dependente na sua declaração. Na sua declaração e na dela informe apenas o CPF do cônjuge no campo correspondente da Ficha “Identificação do Contribuinte”.