Cidades

Com servidores em greve, Correios entra com ação de dissídio coletivo

Os Correios ingressaram com ação de dissídio coletivo junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) no final da tarde de quarta-feira (16).

A empresa tomou a iniciativa devido à divisão dos trabalhadores em relação à proposta de acordo coletivo apresentada pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra, na última sexta-feira (11). Na noite de ontem, dos 36 sindicatos dos Correios no Brasil, 17 decidiram não deflagrar paralisação, sendo que 16 aceitaram a proposta do TST. Não houve, portanto, maioria suficiente para a assinatura de acordo.

Com isso, a empresa retoma sua última proposta que propõe reajuste de 6% nos salários (3% retroativos a agosto e 3% em janeiro de 2016), além de outros itens.

Na tarde desta quarta-feira (16), os funcionários dos Correios em Mato Grosso também aderiram à greve nacional da categoria e os serviços estarão suspensos no estado. Apenas 30% das correspondências deverão ser entregues. Vários funcionários estavam do lado de fora das agências com faixas e bandeiras cobrando melhorias salariais.

A greve dos funcionários dos Correios já atinge 15 estados e o Distrito Federal. Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Fentect), 85% dos trabalhadores já aderiram à greve, o que engloba 21 sindicatos. De acordo com a federação, os estados atingidos são: São Paulo, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Rio de Janeiro e Tocantins.

O diretor nacional da Fentect, Rogério Ubine, informou que os funcionários reivindicam 12% de reajuste salarial, mais R$ 200 de reajuste linear, a não alteração do plano de saúde, realização de concurso para a contratação de 17 mil novos funcionários, melhoria da segurança nas agências. “Além disso, queremos que o governo assuma a responsabilidade com relação a um rombo de R$ 5 bilhões no nosso fundo de pensão.”

De acordo com O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado, o consumidor que contratar serviços, como entrega de encomendas e documentos, que não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Em caso de danos morais ou materiais pela falta de prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

O Procon informou ainda que, se o consumidor tiver adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, estas são responsáveis por encontrar outra forma de entregá-los ao comprador no prazo contratado. Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável para o consumidor, como internet, sede da empresa e depósito bancário.

Entretanto, o Procon alertou para o fato de que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de fazer o pagamento. “Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.”

Com Agência Brasil e assessoria 

Redação

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