Os Correios ingressaram com ação de dissídio coletivo junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) no final da tarde de quarta-feira (16).
A empresa tomou a iniciativa devido à divisão dos trabalhadores em relação à proposta de acordo coletivo apresentada pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra, na última sexta-feira (11). Na noite de ontem, dos 36 sindicatos dos Correios no Brasil, 17 decidiram não deflagrar paralisação, sendo que 16 aceitaram a proposta do TST. Não houve, portanto, maioria suficiente para a assinatura de acordo.
Com isso, a empresa retoma sua última proposta que propõe reajuste de 6% nos salários (3% retroativos a agosto e 3% em janeiro de 2016), além de outros itens.
Na tarde desta quarta-feira (16), os funcionários dos Correios em Mato Grosso também aderiram à greve nacional da categoria e os serviços estarão suspensos no estado. Apenas 30% das correspondências deverão ser entregues. Vários funcionários estavam do lado de fora das agências com faixas e bandeiras cobrando melhorias salariais.
A greve dos funcionários dos Correios já atinge 15 estados e o Distrito Federal. Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Fentect), 85% dos trabalhadores já aderiram à greve, o que engloba 21 sindicatos. De acordo com a federação, os estados atingidos são: São Paulo, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Rio de Janeiro e Tocantins.
O diretor nacional da Fentect, Rogério Ubine, informou que os funcionários reivindicam 12% de reajuste salarial, mais R$ 200 de reajuste linear, a não alteração do plano de saúde, realização de concurso para a contratação de 17 mil novos funcionários, melhoria da segurança nas agências. “Além disso, queremos que o governo assuma a responsabilidade com relação a um rombo de R$ 5 bilhões no nosso fundo de pensão.”
De acordo com O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado, o consumidor que contratar serviços, como entrega de encomendas e documentos, que não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Em caso de danos morais ou materiais pela falta de prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
O Procon informou ainda que, se o consumidor tiver adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, estas são responsáveis por encontrar outra forma de entregá-los ao comprador no prazo contratado. Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável para o consumidor, como internet, sede da empresa e depósito bancário.
Entretanto, o Procon alertou para o fato de que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de fazer o pagamento. “Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.”
Com Agência Brasil e assessoria