O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, autorizou o ex-deputado estadual, Ademir Brunetto, a ter acesso ao inquérito civil que o investiga por supostamente integrar esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão colegiada, tomada na terça-feira (11), afirmou, no entanto, que o acesso não se estende à documentação do processo em que está anexada a delação premiada do ex-presidente da AL, José Geraldo Riva, já que precisa de autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso chegou ao CNMP após a defesa de Brunetto entrar com recurso contra decisão administrativa do MP Estadual, que barrou o ex-parlamentar de ter informações sobre a investigação, que é fruto das declarações de Riva.
A questão começou a ser analisada em maio passado, quando o relator, conselheiro Antônio Edílio, votou pela improcedência do pedido de providências da defesa. Só que o conselheiro Rogério Magnus pediu vista dos autos.
Na sessão da terça-feira (11), Magnus proferiu seu voto-vista, dando provimento parcial ao recurso.
Ele explicou que a defesa tem a prerrogativa de ter acesso amplo aos autos de investigação, “isto é, a toda informação já produzida e formalmente incorporada no procedimento investigatório, porquanto o conhecimento do acervo probatório pode revestir-se de particular relevo para a própria elaboração da defesa técnica por parte dos investigados”.
Magnus ressaltou que não pode o membro do Ministério Público selecionar entre os elementos de prova já documentadas no âmbito do inquérito aqueles que dará ou não o acesso ao advogado.
Ainda em seu voto, ele consignou que, quanto as peças fruto do processo da colaboração premiada, deve-se manter o sigilo, já que cabe autorização judicial para acessá-las.
“Ante todo o exposto, voto no sentido de julgar parcialmente procedente o presente feito na parte conhecida, de modo a determinar ao membro oficiante na 11ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá-MT que conceda acesso aos elementos de prova encartados no Inquérito Civil 000583-023/2020 e que se referem ao investigado ADEMIR ANTÔNIO BRUNETTO, ressalvando-se a documentação oriunda do processo judicial de colaboração premiada, que necessita de autorização judicial”.
Os demais membros do colegiado, inclusive o relator, acompanharam o voto-vista.