O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu as eleições para a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJTMT) que iriam ocorrer no dia 8 de outubro. A decisão assinada pelo conselheiro relator Marcos Vinicius Jardim Rodrigues é de segunda-feira (5).
"Diante do exposto, ad cautelam, determino, em sede de medida cautelar, a suspensão da eleição de cargos diretivos do TJMT, a ocorrer no dia 08/10/2020, até o julgamento de mérito deste PCA ou nova deliberação deste Relator", diz trecho.
A medida foi tomada em razão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo desembargador Sebastião de Moraes. O magistrado questionou a possibilidade de reeleição para cargo de direção do Tribunal.
"Considero, todavia, que aderir integralmente aos anseios do requerente poderá ocasionar prejuízo aos candidatos à reeleição ou à recondução, caso a decisão de mérito contemple essas possibilidades, considerando tratar-se essa emanação de juízo precário".
Porém, não acataram o pedido de Moraes por inteiro, segundo o conselheiro traria prejuízo aos candidatos. "Considero, todavia, que aderir integralmente aos anseios do Requerente poderá ocasionar prejuízo aos candidatos à reeleição ou à recondução, caso a decisão de mérito contemple essas possibilidades, considerando tratar-se essa emanação de juízo precário".
"Assim, no ensejo, penso que a melhor medida a ser tomada é sustar a realização do pleito vindouro, considerando a vigência, ao menos ainda, de regulamentação interna aprovada pelo Plenário do TJMT, razão pela qual, determino, até ulterior decisão deste Órgão ou desta Relatoria, pela suspensão da referida sessão, como medida cautelar de ofício", disse.
Entenda a ação
O desembargador Sebastião de Moraes Filho ingressou com procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionando a possibilidade de reeleição do atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), Carlos Alberto da Rocha.
O pedido foi apresentado no dia 23 de setembro e distribuído para o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Em suas justificativas, Sebastião de Moraes Filho, lembra que a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) só pode ser alterada pelo STF.