A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT) emitiu parecer ministerial favorável à manutenção da sentença que multou e cassou os diplomas e mandatos da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e do vice-prefeito José Aderson Hazama (PRTB), eleitos no pleito de 2016.
O parecer foi protocolado nesta segunda-feira (06) para o relator do processo, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior.
Lucimar, Hazama e Pedro Marcos Campos Lemos são acusados pela suposta prática de gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição.
De acordo com o parecer, foi encaminhado um relatório pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) apontando que o município de Várzea Grande teria realizado despesas com publicidade institucional no valor total de R$ 1,2 milhão, apenas no primeiro semestre de 2016.
Acontece que, conforme a legislação eleitoral, durante o primeiro semestre do ano de eleição é vedada as despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam o pleito.
Os gastos realizados nos três exercícios anteriores ao pleito de 2016 contabilizou uma média de R$ 206 mil, que deveria ter sido observada como limite máximo para despesas com divulgação.
Com isso, chegou-se a conclusão que o município de Várzea Grande gastou 584,73% a mais do que o limite estipulado pela legislação. “Em outras palavras, para cada real que era permitido realizar, foram gastos outros quase cinco reais sem o necessário amparo da lei”, consta do documento.
No parecer da Procuradoria, é colocado que não há como negar que houve desconsideração do limite legal para gastos com publicidade institucional, tanto é que, mesmo se fossem acolhidas todas as argumentações colocadas pelos eleitos, ainda restaria um excesso de mais de 100% sobre o valor permitido.
“Na verdade, o que é esperado de uma gestão balizada nos princípios do Estado Democrático de Direito é que toda e qualquer publicidade veiculada sirva-se a informar o cidadão sobre atos e fatos relevantes e em busca do bem comum. Eventual veiculação de publicidade com fins de promoção pessoal dos gestores configuraria ilícito específico, independente do valor despendido pelos cofres públicos, não havendo que se falar em limite ‘aceitável’”, ressalta a Procuradoria Regional Eleitoral no documento.
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