Economia

Cartas de crédito devem virar precatórios

Envolto numa rede de polêmicas que remete pelo menos ao ano de 2011 com a deflagração da operação Cartas Marcadas pela Polícia Judiciária Civil (PJC), as cartas de crédito, que são dívidas de cunho empregatício reconhecidas pelo Governo do Estado, devem mesmo virar precatórios caso aqueles que as detêm desejem reaver seus valores, uma vez que não há previsão para que elas voltem a ser emitidas, além da impossibilidade de resgate dos servidores.

Recentemente as famigeradas cartas de crédito ganharam os holofotes na operação Ararath da Polícia Federal (PF), que investiga crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Após um mandado de busca e apreensão efetuado na residência do ex-secretário de Fazenda e homem forte da gestão Silva Barbosa (PMDB), Éder Moraes, a PF encontrou uma lista com nomes de 40 integrantes do Ministério Público Estadual (MPE) que receberam passivos trabalhistas por meio desse tipo de crédito.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) pediu investigação para verificar se os pagamentos foram ou não efetuados, além da apuração de sua legalidade. O Circuito Mato Grosso entrou em contato com a assessoria do TCE para verificar o andamento do processo 140660/2014, que apura “possíveis irregularidades na emissão e registro de carta de créditos”. No entanto, a assessoria limitou-se a dizer que o prazo para julgamento das contas é “31 de dezembro de 2015”.

Em nota sobre possíveis irregularidades sobre as cartas de crédito, o MPE disse que os “auditores analisaram mais de 18.000 laudas de documentos relativos a férias e cartas de crédito, e não foi apontada sequer uma carta de crédito ou um período de férias emitida ou deferida de forma irregular”, afirmando que até o momento “o TCE não realizou nenhum julgamento contrário à emissão de cartas de crédito para procuradores e promotores de Justiça”.

O presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Darlan Vargas, deu poucas esperanças para aqueles que detêm cartas de crédito e precisam resgatar os valores a que têm direito. De acordo com ele, a única saída é “buscar o Judiciário”, de modo que o Estado seja obrigado a ressarcir esses servidores por meio de um precatório, ou seja, uma dívida que o governo estadual é obrigado a quitar, “pois ela tem origem numa decisão judicial”.

“A emissão das cartas de crédito estão suspensas, por isso, aqueles que desejam reaver essas dívidas trabalhistas junto ao Estado devem recorrer a uma ‘ação por execução’, de modo que num futuro seja gerado o precatório”, diz ele.

 

Diego Fredericci

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