Presidente da Assembleia Lesgislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), comentou sobre o seu projeto de lei 03/2021, que institui o Programa Emergencial de Vacinação contra a covid-19 e impõe restrições para quem optar por não se vacinar. Por causa das medidas propostas, o projeto foi apelidado de "vacinação obrigatória", já que restringe a vida das pessoas que não se vacinarem.
"Meu projeto não obriga. Não tem como amarrar uma pessoa a força pra vacinar, mas se você vive em coletividade deve vacinar, é essa a discussão. Vai haver algumas restrições pra quem não vacinar, como não participar de creche, concurso público", explicou o democrata.
De acordo com Botelho, a medida não é política, já que o seu colega de bancada Sílveo Fávero (PSL) apresentou um projeto na contramão da sua proposta.
“Eu não quero politizar, mas polemizar, criar essa discussão sobre o que é melhor. No meu entendimento, quando se trata de coletivo, ele passa a ser mais importante que o individual. Não quer dizer que estou correto, mas quero discutir", explanou .
Entenda o projeto
O Projeto de Lei 03/2021 aguarda o parecer da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, antes da primeira votação.
O artigo 2º do projeto determina o atendimento aos ditames legais quanto à autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para a aplicação de qualquer vacina, desde que efetivamente comprovada a sua eficácia. Dessa forma, o Governo do Estado poderá adotar as medidas necessárias para que a população seja imunizada contra o coronavírus.
Já o artigo 3º prevê que, adotadas todas as fases de aplicação da vacina, ou das diversas vacinas que estejam autorizadas pelos órgãos competentes federais, o governo, em parceria com os municípios, deverá implementar os mecanismos para a efetividade plena de imunização de toda a população residente no Estado.
A parte polêmica do projeto é sobre as restrições sofridas por quem não se vacinar. O comprovante da imunização terá que ser apresentado para conseguir vagas em creches e instituições de ensino – de ensino básico até o nível superior -, entrada no transporte coletivo, viagens de avião, assim como a obtenção de documentos públicos, inscrição em concurso e até para tomar posse de cargo no funcionalismo público.