Jurídico

Bolsonaro tem 10 dias para comprovar medidas contra fogo

O presidente de República, Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Sales, e a União têm 10 dias para explicar à Justiça as medidas adotadas para combate aos incêndios no Pantanal. A decisão é do juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal Cível, da 1ª Região.

 

A determinação atende a ação movida por uma cidadã mato-grossense, que cobra explicações sobre as ações adotadas diante do recorde histórico de queimadas na região e da omissão diante da situação grave.

O fogo no Pantanal começou em julho e ainda segue devorando a fauna e a flora no bioma, A fumaça dos incêndios não se limitam mais a cobrir o céu cuiabano, ela já é vista em outros estados, como São Paulo e Paraná.

O próprio juiz pontua que basta olhar para o céu da capital para ver o excesso de fumaça proveniente dos incêndios. A observação vai ao encontro de documentação apresentada pela requerente, que comprovam o dano ambiental, que ganhou repercussão internacional.

O magistrado ainda cita reunião realizada em abril, pelo ministro do meio ambiente, que tratou da regulamentação e simplificação do ordenamento jurídico ambiental. O que pareceu medida que vai conta a proteção ambiental.

“Diante da atual situação de excepcionalidade que se apresenta (excesso de queimadas florestais), é natural que se exija providências excepcionais por parte das autoridades públicas, para a consecução/obediência da própria legalidade e conformidade ao texto constitucional de proteção ambiental”, diz trecho da decisão.

Nesse contexto, a omissão do Poder Público ou manutenção de medidas ordinárias de proteção do meio ambiente são atitudes que não se coadunam com as ações que a realidade exige.

A União se manifestou no processo, mas a resposta não comprovou as medidas efetivas adotadas para a proteção do meio ambiente e extinção do fogo. Não foi apresentados recursos extras destinados a contratação de brigadistas, nem encaminhamento de pessoal para a área de queimada.

Na decisão, o juiz pontua que não cabe ao Judiciário interferir em quais ações serão tomadas, mas exige resposta sobre o que está sendo feito.

“DEFIRO parcialmente a tutela de urgência pretendida, inaudita altera pars, e determino às partes demandadas a comprovação, nestes autos, de providências extraordinárias e urgentes do combate aos incêndios atuais e de proteção e prevenção ambientais na região do Pantanal brasileiro (além das medidas corriqueiras e ordinárias), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)”, diz trecho do documento.

Redação

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