O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira a Medida Provisória 995, que permite à Caixa Econômica Federal constituir novas subsidiárias, inclusive pela incorporação de ações de outras sociedades empresariais, conforme edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida provisória também permite que a Caixa adquira o “controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privadas”.
A autorização dada a Caixa pela MP tem por finalidade, segundo o texto da norma, “executar atividades compreendidas nos objetos sociais das subsidiárias” do banco estatal, ou complementares a estes.
A MP prevê que essas políticas do banco e “devem estar alinhadas ao plano de negócios” de que trata a Lei das Estatais, “ou associadas a ações de desinvestimentos de ativos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias”.