Para fins de pagamento de Seguro Obrigatório (DPVAT) é dispensável a apresentação de boletim de ocorrência se presentes outros elementos nos autos que comprovem o nexo entre o acidente de trânsito e as lesões sofridas pela vítima. Com este entendimento a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) desproveu recurso de Apelação interposto por uma seguradora.
De acordo com o processo o apelado foi vítima de acidente de trânsito ocorrido no final de 2015 sofrendo lesões que ocasionaram invalidez permanente. Ele ingressou na Justiça cobrando o pagamento do seguro. O juiz condenou a empresa de seguros ao pagamento de R$ 2.362,50 a título de indenização por invalidez permanente parcial incompleta.
Inconformada com a sentença a Seguradora recorreu ao Tribunal afirmando que a ausência de Boletim de Ocorrência registrado por órgão policial competente, no local e na data do fato, impossibilita a condenação por não haver prova suficiente do fato gerador do pagamento do seguro.
No julgamento do recurso, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado, desproveram o recurso, mantendo a condenação, pois entenderam que apesar da ausência de Boletim de Ocorrência registrado por autoridade policial no local do acidente, a vítima do acidente juntou diversos documentos comprovando o nexo entre o acidente e as lesões sofridas.
“O Prontuário de Atendimento Ambulatorial emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra, apenas três dias depois do sinistro, somado ao Receituário Médico e ao Laudo Pericial, comprova suficientemente o nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pelo apelado”.