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Auxiliar operacional tem justa causa mantida após ameaçar médico em indústria de Tangará da Serra

Um auxiliar operacional de uma indústria de exportação de carne de Tangará da Serra teve mantida pela Justiça do Trabalho a demissão por justa causa após praticar agressões verbais e ameaças contra o médico da empresa. A penalidade foi aplicada em razão da reação violenta do trabalhador diante da recusa do profissional em aceitar um atestado apresentado no ambulatório da empresa.

Após o encerramento do contrato, ocorrido em março de 2024, o empregado ingressou com ação judicial solicitando a reversão da justa causa, alegando falta de justificativa para a penalidade. A empresa, por sua vez, sustentou que a demissão ocorreu por ato lesivo à honra e à boa fama do médico, situação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo legítimo para dispensa por justa causa.

Durante a instrução do processo, testemunhas relataram que o auxiliar passou a insultar e ameaçar o médico no interior do ambulatório. Segundo os depoimentos, o profissional de saúde pediu diversas vezes para que o trabalhador deixasse o local, sem sucesso, e acabou sendo alvo de xingamentos e intimidações caso não emitisse o documento solicitado.

Ainda conforme os relatos, colegas tentaram retirar o trabalhador do consultório, mas a situação só foi controlada após a menção da presença da segurança patrimonial, que foi acionada e passou a acompanhar o médico. Os episódios reforçaram a gravidade da conduta atribuída ao empregado.

Ao analisar o caso, o juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, concluiu que a empresa agiu corretamente ao aplicar a penalidade. Na decisão, o magistrado destacou que o comportamento do trabalhador foi incompatível com a disciplina e o respeito exigidos no ambiente de trabalho, justificando a dispensa por justa causa e resultando na rejeição dos pedidos de verbas rescisórias, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

joaofreitas

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