Um auxiliar operacional de uma indústria de exportação de carne de Tangará da Serra teve mantida pela Justiça do Trabalho a demissão por justa causa após praticar agressões verbais e ameaças contra o médico da empresa. A penalidade foi aplicada em razão da reação violenta do trabalhador diante da recusa do profissional em aceitar um atestado apresentado no ambulatório da empresa.
Após o encerramento do contrato, ocorrido em março de 2024, o empregado ingressou com ação judicial solicitando a reversão da justa causa, alegando falta de justificativa para a penalidade. A empresa, por sua vez, sustentou que a demissão ocorreu por ato lesivo à honra e à boa fama do médico, situação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo legítimo para dispensa por justa causa.
Durante a instrução do processo, testemunhas relataram que o auxiliar passou a insultar e ameaçar o médico no interior do ambulatório. Segundo os depoimentos, o profissional de saúde pediu diversas vezes para que o trabalhador deixasse o local, sem sucesso, e acabou sendo alvo de xingamentos e intimidações caso não emitisse o documento solicitado.
Ainda conforme os relatos, colegas tentaram retirar o trabalhador do consultório, mas a situação só foi controlada após a menção da presença da segurança patrimonial, que foi acionada e passou a acompanhar o médico. Os episódios reforçaram a gravidade da conduta atribuída ao empregado.
Ao analisar o caso, o juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, concluiu que a empresa agiu corretamente ao aplicar a penalidade. Na decisão, o magistrado destacou que o comportamento do trabalhador foi incompatível com a disciplina e o respeito exigidos no ambiente de trabalho, justificando a dispensa por justa causa e resultando na rejeição dos pedidos de verbas rescisórias, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
