O governador Pedro Taques vem se desgastando diante de alguns setores – a exemplo dos servidores públicos – por conta de medidas pouco populares sob a alegação da necessidade de contensão de gastos em busca do equilíbrio das contas do Estado.
Vai taxar o agronegócio com a criação do Fethab II e, seguindo esta mesma linha, também deve manter o Decreto 380, que mudará a forma de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e Comunicação (ICMS).
A atual gestão busca ajustar a política tributária sob uma ótica legalista, até na tentativa de evitar erros do passado. Como fruto desse objetivo, teria surgido o Decreto Estadual 380/2015, que já teve por duas vezes prorrogado o início de sua efetiva vigência, o que deve acontecer no dia 1º de julho de 2016.
Se mantido pelo governador Pedro Taques, o Decreto 380 deve gerar tributação em excesso e uma enxurrada de ações judiciais em todo o Estado, de acordo com advogados tributaristas.
Efetivamente, o decreto vem causando um grande alvoroço no meio econômico estadual, pois altera substancialmente as antigas, mesmo que não tão certas, formas de apuração do ICMS, para outras.
Júnior Macagnam, presidente da União dos Lojistas de Shopping Centers de Mato Grosso (Unishop), acredita que o “setor mole”, que envolve confecções, calçados e bijuterias, por exemplo, seja o mais prejudicado pelo Decreto 380.
“Ano passado mais de 95 mil empresas fecharam as portas no País, já nesta escalada da crise econômica, o que deve se agravar caso o governador Pedro Taques insista nesse decreto”, alerta o presidente, fazendo um apelo: “Acreditamos na boa vontade do governador e esperamos sua compreensão diante da crise que nosso setor enfrenta e que ele não eleve os impostos neste momento”. Macagnam defende uma ampla reforma tributária em vez do decreto.
Paulo Gasparoto, presidente da CDL-Cuiabá, também acredita que o aumento dos impostos pode levar ao fechamento de mais empresas no Estado, já que o decreto representará um aumento significativo na carga tributária.
Já o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat), Jonas Souza, pontua que o setor não terá outra saída a não ser repassar o aumento dos impostos para o consumidor, reajustando o preço das mercadorias. E como consequência disso ele aponta a queda nas vendas, demissões e diminuição no recolhimento dos impostos.
Reflexos negativos do decreto ocorrerão em cadeia
Grande impacto com reflexos em todos os setores. Essa previsão é do presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos (Sincodiv), Manoel Guedes ao observar que os automóveis e peças que já têm substituição tributária – ICMS retido na fonte – não terão impacto. Porém, as peças e bens que não são comercializados nestas condições sofrerão os mais variáveis impactos.
“Os reflexos ocorrerão em cadeia. Vai impactar primeiro na indústria, depois no distribuidor, no comércio, na arrecadação e na vida do cidadão”, antecipa o presidente do Sincodiv, observando que todos os setores estão unidos e fazendo articulações para que a vigência do Decreto 380 seja postergado.
Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), Hermes Martins, o Decreto 380 é extremamente técnico e por isso mesmo o setor está bem articulado para mostrar ao governador Pedro Taques um estudo que representa que o aumento dos impostos pode ser de até 200%,
Hermes Martins também teme o aumento do desemprego em Mato Grosso decorrente de uma possível falência em escala, especialmente de empresas enquadradas no Simples Nacional. Na opinião do presidente da Fecomércio, é na periferia que ocorrerá o maior número de fechamento de empresas. “Os pequenos mercados são os que mais vão sofrer caso haja o aumento de tributos, porque eles não podem comprar os alimentos direto das indústrias”.
Decreto não realizará acerto legal na apuração do ICMS
Entre outras questões, especialistas afirmaram ao Circuito Mato Grosso que o Decreto 380 acaba por não realizar o almejado acerto legal nos procedimentos de apuração do ICMS devido pelos contribuintes.
Como primeiro caso de não ajuste, Gustavo Vettorato, advogado tributarista e professor da Faculdade de Direito da UFMT, alerta que o decreto tende a desrespeitar a competência tributária quanto à regulação da intercessão entre o ICMS e o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, estabelecido na Lei Complementar n. 123/2011, fruto de longa costura entre os entes federativos, merecendo maior atenção por parte do próprio Estado e contribuintes.
Em continuação, o mesmo especialista comentou, dentre outros pontos de possível questionamento judicial quanto à legalidade e constitucionalidade, que também chamou atenção que o decreto estabeleceu de presunções genéricas de “margens de valor agregado” em percentuais indiferentemente da atividade econômica ou bem, objeto da operação.
Elas foram determinadas, simplesmente, no percentual fixo de 30% sobre o valor da operação de entrada da mercadoria no território mato-grossense, salvo nos casos de substituição tributária que seguirá o(s) Convênio(s) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou, quando não prevista nesse, o percentual fixo será de 40%.
Disposição essa, acrescenta Vettorato, que desrespeitaria o posto tanto no art.3º, §§ 3º e 4º, da Lei Ordinária Estadual n. 7098/1998, quanto no art. 8º, §4º, da Lei Complementar nº 87/1996, pois tais percentuais não teriam respeitado a determinação legal da necessidade de as presunções levarem em consideração as diferentes atividades econômicas, categorias de contribuintes e tipos de operação.
“A obediência a esses dispositivos dessas leis deriva, inclusive, de garantias constitucionais tributárias como o da proteção à capacidade econômica e isonomia material dos contribuintes”, completa o advogado.