Ao editar resolução sobre parâmetros de magistrados nas redes sociais, o Conselho Nacional de Justiça legislou sobre matéria que não é de sua competência. É como avalia a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em ação ajuizada nesta quinta-feira (19/12) no Supremo Tribunal Federal.
A resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça define os parâmetros que devem ser adotados por magistrados nas redes sociais. Dentre as condutas vetadas está, por exemplo, o uso de logo institucional nas redes sociais.
A crítica inflamada entre a classe é a sugestão para que eles evitem dar opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do juiz.
Na ADI, a AMB pede que o Supremo suspenda a medida que, para ela, apresenta inconstitucionalidades material e formal. Alega também que já há regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
"Ora, qual o problema de um magistrado emitir uma opinião político-partidária, se a vedação constitucional está vinculada ao verbo 'dedicar-se', que jamais poderia ser comparada com a simples emissão de uma opinião? E qual o problema de um magistrado manifestar-se favoravelmente ou criticamente a determinado candidato, partido político ou liderança política? Salvo melhor juízo não há qualquer problema", afirma a AMB.
Assina a petição o advogado Alberto Pavie Ribeiro, que também protolocou mandado de segurança coletivo representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Até o momento, as ações não foram distribuídas.
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