Um supervisor agrícola acusado de assédio sexual teve mantida a demissão por justa causa pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que rejeitou o recurso apresentado pelo ex-empregado. Apesar de possuir estabilidade provisória por integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), os magistrados entenderam, por unanimidade, que a comprovação de falta grave autoriza a rescisão do contrato de trabalho.
A dispensa ocorreu após uma investigação interna instaurada pela empresa de energia renovável, motivada por denúncias feitas por trabalhadoras. Segundo a apuração, o supervisor fazia convites frequentes para que subordinadas o acompanhassem em deslocamentos sem necessidade operacional, realizava aproximações físicas consideradas inadequadas e fazia comentários de cunho pessoal que provocavam constrangimento entre as funcionárias.
Durante o processo, testemunhas confirmaram o desconforto causado pelas atitudes do supervisor. Entre os relatos estão propostas de viagens, elogios insistentes à aparência de uma funcionária, convites para que subordinadas fossem até sua residência e contatos físicos indesejados. O próprio trabalhador admitiu, durante a investigação, que poderia ter feito “brincadeiras”, insinuações e comentários sobre uma das empregadas.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado William Ribeiro, concluiu que a conduta do supervisor era incompatível com a função de liderança exercida e representou quebra da confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício. O magistrado destacou que práticas caracterizadas como importunação ou assédio no ambiente de trabalho configuram falta grave suficiente para justificar a demissão por justa causa, sem necessidade de aplicação prévia de penalidades mais brandas.
Com a decisão, a 2ª Turma do TRT de Mato Grosso manteve integralmente a sentença de primeira instância, rejeitando os pedidos do ex-supervisor para reverter a justa causa, receber verbas rescisórias e obter indenização pela estabilidade provisória. O Tribunal também reafirmou que a estabilidade garantida aos membros da Cipa não impede a dispensa motivada quando há comprovação de falta grave.


