Uma ex-atendente do McDonald’s deverá ser indenizada em R$ 25 mil após sofrer assédio sexual praticado por um segurança que atuava na mesma unidade da rede de fast-food em Cuiabá. A decisão foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho da Capital, que condenou a empresa responsável pelas franquias da marca na América Latina ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais relacionados ao assédio e mais R$ 5 mil pela divulgação de um vídeo considerado humilhante.
De acordo com o processo, a trabalhadora relatou que foi encurralada contra uma parede enquanto recolhia bandejas no salão do restaurante e teve um dos seios apalpado pelo segurança sem consentimento. A vítima informou o caso aos seus superiores, mas afirmou que foi orientada a não comentar o ocorrido com outras pessoas. Após a denúncia, ela foi transferida para outra unidade da empresa.
Durante a ação judicial, a empresa negou a ocorrência do assédio, mas confirmou que a denúncia foi apresentada pela funcionária e que o ambiente possuía monitoramento por câmeras. Apesar de alegar que as imagens foram analisadas internamente e que o segurança acabou afastado, a empresa não apresentou os registros à Justiça. Para o juiz Wanderley Piano, a ausência das gravações, somada à confirmação da denúncia e às diretrizes dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero, foi suficiente para caracterizar o assédio sexual.
A sentença também reconheceu outro episódio envolvendo a trabalhadora. Segundo os autos, uma gerente compartilhou internamente um vídeo que mostrava uma queda sofrida pela atendente dentro da unidade em julho de 2025. O magistrado considerou que a divulgação expôs a funcionária a uma situação vexatória e gerou constrangimento perante os colegas de trabalho.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que os empregadores têm o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de práticas abusivas. Ele também determinou o envio de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso para apuração de possíveis crimes contra a dignidade sexual, diante dos indícios apresentados no processo. A decisão reforça a responsabilização das empresas na prevenção e combate ao assédio e à violência no ambiente laboral.



