Mais um ‘reajuste’ no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) deve chegar ao bolso do contribuinte cuiabano: o óleo diesel. Desta vez a será na passagem de ônibus que o usuário do transporte coletivo sentirá o bolso – o aumento pode chegar ao valor de R$ 3,80 e passar a ser a tarifa mais cara do país.
O Estado, por meio da Secretaria de Fazenda acatou uma normativa do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e negou a autorização que concedia a isenção do imposto no diesel, o que segundo a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados de Cuiabá (Arsec) ‘segurava’ o preço da passagem de ônibus na capital.
O presidente da Arsec, Alexandre Bustamante, disse por meio de sua assessoria de imprensa que a isenção do ICMS sobre o óleo diesel reduzia em 51 centavos o valor do litro do combustível. "Caso a isenção do ICMS permaneça a passagem do ônibus subiria de R$ 3,10 para R$ 3,60", explicou.
A Arsec publicou nesta quinta-feira (14) no portal transparência – da Prefeitura de Cuiabá – duas planilhas com os valores da tarifa dos ônibus. Uma com a cobrança do ICMS e outra não. (veja as planilhas clicando aqui)
A agência reguladora não definiu um prazo para que a tarifa aumente. A definição deve ser feita pelo prefeito Mauro Mendes (PSB), que atualmente está de férias.
Outro lado
Conforme a assessoria de imprensa da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o Governador do Estado não vai abrir mão da cobrança do ICMS. Contudo cabe a cobrança dos impostos sobre o combustível. " A Lei 10235/2014, assinada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que garantia a isenção do imposto era ilegal".
Em nota a Sefaz, explicou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) negou autorização para o Estado de Mato Grosso conceder isenção de ICMS nas operações de aquisição de combustível destinado ao abastecimento de veículos de transporte coletivo urbano da região metropolitana. O assunto foi colocado em pauta pelo menos quatro vezes ano passado pelo secretário de Fazenda, Paulo Brustolin, mas a iniciativa ou era negada ou retirada de pauta.
Em dezembro, última vez em que o assunto foi tratado, a iniciativa foi retirada da pauta a pedido dos representantes dos estados de Goiás, Piauí, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará e Paraíba.
Diante desse cenário, a Sefaz encaminhou pedido de orientação à Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre os procedimentos a serem adotados quanto à Lei nº 10.235, de 30 de dezembro de 2014, que concedia a isenção de ICMS para o transporte urbano e também na energia elétrica destinada à alimentação dos trens do Veículo Leve sobre Trilhos. O despacho do procurador geral, Patrick Ayala, em 18 de dezembro, foi pela não regulamentação da lei, em virtude da posição do Confaz.


