Além de regulamentar o Fundo, o PLV também autoriza a União a conceder créditos de R$ 13 milhões à Caixa Econômica Federal, para financiar projetos de infraestrutura, de agropecuária e crédito a pessoas físicas. Destes, R$ 3 bilhões devem ser utilizados para o financiamento de bens de consumo duráveis para famílias com renda de até R$ 1.600. A União fica também autorizada a conceder crédito de R$ 8 bilhões do Banco do Brasil, para financiar o setor agropecuário na safra 2012/2013.
O texto do PLV foi aprovado inicialmente pela comissão mista que analisou a MP, cujo relator foi o senador Delcídio Amaral (PT-MS). Para o parlamentar, a aprovação do PLV é “uma grande vitória” para a Região Centro-Oeste, por garantir investimentos para os estados que a compõem.
O PLV também autoriza a União a conceder subvenção às taxas de juros do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). O fundo está previsto na Lei Complementar 129/09, que criou o FDCO. Essa subvenção se dará pelo pagamento, pela União, da diferença entre o custo de captação dos recursos e os encargos finais cobrados do tomador do empréstimo.
Outros R$ 3,8 bilhões destinados à Caixa deverão ser aplicados em projetos de infraestrutura. De acordo com o texto aprovado pela comissão mista, metade desses recursos devem ser aprovados em projetos situados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os financiamentos serão aprovados por bancos federais. Os recursos do FDCO serão operados pelo Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO), a ser criado. O PLV permite ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) altere as taxas cobradas pelos Fundo Constitucional de Financiamento da Região Norte (FNO) e Fundo Constitucional de Financiamento da Região Nordeste (FNE), além do FDCO, em qualquer período do ano, e não mais apenas em janeiro, no intuito de que estes recuperem sua atratividade.
Também permite que os conselhos deliberativos das superintendências regionais de desenvolvimento definam o montante de recursos que poderão ser repassados pelos bancos administradores dos fundos aos bancos operadores de crédito. Prevê, ainda, que cooperativas de crédito possam operar os recursos, desde que comprovem capacidade técnica.
O PLV permite ainda ao CMN definir a remuneração dos bancos administradores dos fundos constitucionais nos empréstimos feitos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O objetivo é diminuir a inadimplência dos pequenos agricultores. O PLV especifica como possíveis beneficiários os projetos de apoio à agricultura familiar e ao desenvolvimento rural; de recuperação de áreas afetadas por secas e enchentes; e de contratação de assistência técnica e extensão rural.
Manifestaram apoio à matéria e ao trabalho do relator os senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE); Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), falando também em nome do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em licença médica; Aloysio Nunes (PSDB-SP); José Pimentel (PT-CE); Lúcia Vânia (PSDB-GO); José Agripino (DEM-RN); Inácio Arruda (PCdoB-CE); Waldemir Moka (PMDB-MS); Jayme Campos (DEM-MT); Blairo Maggi (PR-MT); Gim Argello (PTB-DF); e Pedro Taques (PDT-MT).
Foto: Lenine Martins/Secom-MT
Fonte: Agência Senado